Clínica de reabilitação não cumpriu acordo para receber verbas, afirma TJ
Reunião aconteceu no dia 04 de junho onde entidade deveria entregar dados de internos
Através da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas, a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível de Maceió da Infância e Juventude, emitiu uma nota sobre informações referentes a Clínica Hoffen, onde na manhã desta quinta-feira (18) manifestantes cobravam a liberação de recursos para a entidade que cuida de dependentes químicos no município de Satuba.
A juiza informou que tramitam na unidade 38 processos versando sobre a internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de entorpecentes na Clínica Hoffen e que em 24 desses processos consta a informação de que o infante recebeu alta médica, ou seja, que já deixou a clínica.
Ela ainda informou que no dia 4 de junho, foi realizada audiência com o objetivo de uniformizar o procedimento a ser adotado em todos os casos. A mencionada audiência contou com a participação de todos os órgãos municipais envolvidos, bem como dos representantes da clínica.
Desta reunião ficou acertado que os menores deveriam passar por uma comissão de avaliação e que após a entrega, a Prefeitura teria cinco dias para efeutuar o pagamento. Além disso, a clínica teria 24 horas para apresentar à Coordenação da CAT os relatórios individualizados dos adolescentes que passaram pela clínica e já receberam alta, com data de entrada e saída da clínica, endereço e contato telefônico dos familiares.
Porém a juíza explicoou que o bloqueio das verbas dependia apenas do que foi acordado, e que acabou não sendo cumprido.
Confira a nota na íntegra:
A juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível de Maceió - Infância e Juventude, informou que tramitam na unidade 38 processos versando sobre a internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de entorpecentes na Clínica Hoffen (Clínica Esperança). Em 24 desses processos consta a informação de que o infante recebeu alta médica, ou seja, que já deixou a clínica.
No dia 4 de junho, foi realizada audiência com o objetivo de uniformizar o procedimento a ser adotado em todos os casos. A mencionada audiência contou com a participação de todos os órgãos municipais envolvidos, bem como dos representantes da clínica, na qual restou determinado o cumprimento das seguintes providências:
a. que todos os menores que necessitam de internamento compulsório deverão ser, necessariamente, referenciados pela CAT - Comissão de Avaliação e Tratamento - localizada no CAPS AD III, conforme estabelecido na Ação Civil Pública de nº 0500162-50.2008/01;
b. que os relatórios dos 22 infantes já atendidos pela CAT fossem juntados aos respectivos autos, após o que seria concedido o prazo de 5 dias para o município de Maceió/AL efetuar o pagamento;
c. que a clínica teria 24 horas para apresentar à Coordenação da CAT os relatórios individualizados dos adolescentes que passaram pela clínica e já receberam alta, com data de entrada e saída da clínica, endereço e contato telefônico dos familiares.A apreciação dos pedidos de bloqueios das verbas públicas depende exclusivamente da observância, pelos envolvidos, do trâmite que foi estabelecido em audiência, o que ainda não foi cumprido.
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