Condenada no início na semana por morte de médico ganha liberdade
Defesa irá recorrer em outras instancias da decisão do júri popular
Silvana de Oliveira Lins Macêdo, condenada no início da semana pela morte do ex-companheiro, o médico Francisco Rodrigues Freire, ganhou liberdade nesta quinta-feira (18).
A decisão foi do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal do TJAL, onde foram aplicadas medidas cautelares de comparecimento mensal ao Juízo de primeiro grau, proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial, comunicação prévia ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço e comparecimento a todos os atos do processo.
O júri considerou Silvana culpada e ela foi condenada a cumprir 19 anos e 3 meses de retenção pelo crime. O promotor Marcus Vinícius Batista representou o Ministério Público Estadual (MPE/AL) e apontou que Silvana de Oliveira teria contratado dois homens para matar Francisco, por não aceitar o fim da relação com o endocrinologista.
Após o julgamento ela passou mal e precisou ser atendida em um hospital particular na capital e logo depois foi encaminhada para o sistema prisional.
Veja também
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
