Empresa que fazia transporte de chorume pode ser fantasma
Ao entregar o auto de infração a equipe do IMA verificou a inexistência do endereço indicado no CNPJ e a precariedade da sede encontrada
Os técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA) constataram, na manhã dessa segunda-feira (29), a inexistência do endereço indicado como sede da empresa flagrada descartando irregularmente chorume no ambiente. A equipe suspeita que se trate de uma empresa fantasma ou de fachada. A irregularidade se soma às outras ligadas ao aterro de Maceió.
A constatação foi feita quando a equipe tentava entregar os dois autos de infração na sede, que deveria ser localizada na cidade de Olinda (PE). Entretanto, no endereço não há qualquer indício de funcionamento de uma empresa.
Após muita procura e com a ajuda de moradores, a equipe encontrou um local onde estava a proprietária. Mas, ali também não havia indício de funcionamento de uma empresa com porte para o serviço que teria prestado. Aparentemente se trata de uma residência onde também funciona uma marcenaria.
Para a representante da possível transportadora foram entregues dois autos de infração. O maior deles no valor de R$519.200,00 pelo lançamento no ambiente do líquido gerado pelo aterro de Maceió. O segundo, no valor de R$32.018,00, pelo transporte da substância, considerada perigosa ou nociva à saúde humana, sem autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes.
A principal autuação foi entregue, na última sexta-feira (26), para a empresa administradora do aterro. A multa chega a R$778.800,00 por deixar de tratar e dar destinação ambientalmente adequada ao chorume gerado.
Problemas
Os técnicos do IMA apontam que o aterro de Maceió não trata e não dá a destinação correta aos resíduos gerados. Todavia, o tratamento e a destinação do chorume deveriam ser partes fundamentais do funcionamento do equipamento. Além disso, a licença ambiental do aterro, expedida pelo órgão ambiental municipal, está vencida desde 2014.
No caso da destinação do resíduo, se for confirmado que parte estava sendo enviada para outro município ou para fora do Estado, ainda há o problema da falta de autorização do órgão ambiental estadual. Conforme a Resolução 56/2018 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental a destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos, quando for para fora do Estado, deverá ser feita por empresa ou entidade licenciada pelo IMA.
Os problemas em relação ao tratamento e destinação dos efluentes têm sido alvo de denúncias por parte da população. As cópias dos processos apontando as irregularidades encontradas pelo órgão foram encaminhadas ao MPE. Os técnicos do IMA argumentam que uma Central de Tratamento de Resíduos (CTR) deveria ser capaz de tratar e destinar corretamente os resíduos gerados, se esse procedimento não ocorre, então não haveria condição de continuar a funcionar.
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