Quase 75 mil alagoanos compraram ou venderam veículos usados em 2019
Transferência de propriedade é o segundo serviço mais buscado na área de veículos

Comprar ou vender um veículo usado é um hábito comum entre os alagoanos. De janeiro a agosto desse ano, 74.521 condutores formalizaram o procedimento no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). A compra e venda de um veículo é regulamentada nos artigos 134 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Interessados em realizar esses procedimentos devem estar atentos para realizar duas etapas essenciais no Detran/AL: alegação de venda e transferência de propriedade. A primeira comunica a venda ao órgão executivo de trânsito e o condutor que não a fizer se responsabilizará pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Já a transferência de propriedade é o processo de atualização dos dados cadastrais na base do Detran/AL e no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de uma nova documentação em decorrência da mudança de propriedade. A transferência pode ser realizada nos dois tipos de pessoa: física ou jurídica.
De acordo com o subchefe de Intercâmbio e Monitoramento Renavam, Francisco Messias, a transferência de propriedade, segundo serviço mais buscado da área, é um passo fundamental e que evita problemas tanto para o vendedor como para o comprador.
“Muitos deixam de avisar ao Detran que o veículo tem um novo dono, mas é indispensável manter o veículo sob a titularidade do novo proprietário, porque isso evita que o anterior seja responsabilizado por eventuais infrações, acidentes e delitos envolvendo o veículo após a venda”, explica.
Em todo o ano de 2018, 102.934 alagoanos realizaram a transferência de propriedade.
Os documentos necessários para firmar esse processo, são:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como Documento Único de Transferência (DUT), preenchido com os dados do comprador, com assinatura e firma reconhecida por autenticidade de comprador e vendedor.
- Vistoria do veículo dentro da validade (30 dias)
- RG, CPF ou CNH (cópia simples e original ou cópia autenticada) junto ao comprovante de residência ou declaração.
- Cartão do CNPJ (em caso de pessoa jurídica).
No caso da alegação de venda, o interessado deve apresentar ao Detran a cópia autenticada do CRV devidamente preenchido ou, na impossibilidade, basta levar o documento original e uma cópia que o próprio servidor público da autarquia poderá autenticá-la.
O subchefe alerta que, nos últimos tempos e com a digitalização das trocas comerciais, cair em armadilhas on-line virou uma realidade. “Algumas pessoas estão caindo em golpes. Há muitas quadrilhas utilizando plataformas virtuais para vender carros roubados e se aproveitar da boa fé do comprador”, afirma Francisco.
O Detran/AL reforça aos interessados em comprar um veículo usado a necessidade de ficar atento e desconfiar de ofertas com valor muito abaixo do mercado. Também é essencial verificar as condições do veículo fazendo uma vistoria no Detran antes da compra e pesquisar possíveis débitos e restrições no site www.detran.al.gov.br.
Últimas notícias

Hospital de Emergência promove sensibilização para reforço da vigilância epidemiológica
Cenipa investiga razões de pane em avião agrícola que fez pouso forçado na cidade de Pilar

Deputados aprovam título de cidadã honorária para primeira-dama de Maceió

Vereador pede isenção de IPTU para autistas, mas não apresenta estudo com impacto econômico

Projeto de Lei na Câmara de Maceió regulamenta uso de celulares em escolas

SMTT intensifica fiscalização no canteiro central da Rua Engenheiro Camilo Collier, em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
