Câmara de Maceió aprova Novo Código de Limpeza Urbana
Texto do ordenamento contempla pontos sugeridos pela Fecomércio ao então PL 65

A Câmara Municipal de Maceió (CMM) aprovou, na sessão legislativa desta quinta-feira (29), o Novo Código de Limpeza Urbana de Maceió. O processo de atualização do antigo ordenamento contou com a participação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) que, além de colaborar com a construção do texto, solicitou, na sessão do último dia 15, o apoio dos parlamentares para a aprovação das sugestões propostas pela entidade ao então Projeto de Lei nº 65/2019 (PL 65).
Relator do PL, o vereador Chico Filho (Progressistas) explicou que foram propostas 20 emendas; algumas apenas para alteração de texto e outras com o intuito de colaborar com o novo Código. “Destaco duas: a proibição de transporte de lixo por Pessoa Física não cadastrada no órgão responsável, ou seja, há possibilidade de os carroceiros trabalharem levando entulhos aos ecopontos, desde que cadastrados e regularizados; e a taxa de 20% na limpeza de terreno particular, taxa essa que deve ser cobrada através de lei específica”, disse.
O parlamentar ressaltou que o código até então vigente era de 1994, sendo imprescindível uma atualização. “As emendas que foram aqui apresentadas tiveram a participação fundamental da Fecomércio, que se reuniu com os vereadores da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Maceió. Discutimos o projeto praticamente artigo por artigo, conversamos com o Executivo e debatemos todas as emendas. O Executivo entendeu que as emendas eram positivas ao projeto”, defendeu, acrescentando que o Código de Limpeza Urbana vem atender aos anseios da sociedade. Além de Chico Filho, fazem parte da Frente Parlamentar os vereadores Francisco Sales (PPL), Ana Hora (PSD) e Siderlane Mendonça (DEN).
Para a Fecomércio, o reconhecimento do Executivo acerca de ajustes no PL 65, a exemplo da necessidade de lei específica para criação de taxas previstas, é positivo. Porém, a manutenção da pessoa física no conceito de transportador para execução de serviços de limpeza preocupa a entidade, uma vez que as exigências às empresas formais são inúmeras, assim como as responsabilidades imputadas às mesmas. Para a proposta da Fecomércio, o ideal seria que os carroceiros fossem, ao menos, microempreendedores individuais (MEIs), resguardando a cidadania ao possibilitar aos mesmos um patamar mínimo de direito, indo além de um cadastro formal em órgão público.
A participação da Federação no processo surgiu após Chico Filho encaminhar a minuta do novo código para análise da entidade. Confira a íntegra do Parecer Nº 001/2019, no qual o vereador propôs a atualização do Código de Limpeza Urbana, com base nas discussões com a Fecomércio AL e a Frente Parlamentar do Comércio.
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