Prefeitura de São Miguel é obrigada a cancelar contrato de OSCIP envolvida no mesmo escândalo de Arapiraca
Aproximadamente 450 empregados, contratados pela Elo Social, realizam as atividades no município.

O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) que obrigam o Município de São Miguel dos Campos a romper o contrato de prestação de serviços com a OSCIP Elo Social de Gestão Pública até o dia 12 de março de 2020. Desde 2006, o município viola regras de concurso público, por meio da OSCIP, ao intermediar mão de obra de forma fraudulenta. Uma decisão semelhante havia sido emitida para o município de Arapiraca em agosto desse ano, que também empregava funcionários utilizando convênios com o Instituto Viva a Vida, a Elo Social de Gestão Pública – ELO.
A sentença é resultado de ação civil pública do MPT em Alagoas, que constatou que o Município de São Miguel dos Campos vem cometendo irregularidades ao contratar a Elo para realizar praticamente todos os serviços da prefeitura, a exemplo de funções de auxiliar administrativo, pedreiro, sepultador, motorista, soldador, agente de trânsito, agente de endemias, auxiliar de almoxarifado e outros que, como atividades finalísticas e permanentes, deveriam ser realizadas por servidores concursados. Aproximadamente 450 empregados, contratados pela Elo Social, realizam as atividades no município.
Em Arapiraca o MP alegou que três empresas, do tipo Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), foram contratadas pela prefeitura sem editais de concurso de projetos. As Oscips eram responsáveis por boa parte dos profissionais terceirizados do município. Vale ressaltar que uma quarta Oscip, o Instituto Apoio, já havia perdido o contrato com a Prefeitura em junho, após pedido de documentação pela promotoria. Neste caso, O juiz Giovanni Jatubá definiu que os contratos deveriam ser suspensos imediatamente e nenhum repasse público poderia ser transferido a essas empresas a partir da intimação da sentença.
Para a procuradora do MPT Eme Carla Carvalho, autora da ação, a figura de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não pode ser reduzida a uma mera intermediadora de trabalhadores subordinados para burlar a regra constitucional do concurso público. Segundo Eme Carla, a conduta configura desvio de finalidade na Administração Pública.
Caso a decisão não seja cumprida pela prefeitura, o município estará sujeito a pagar uma multa diária de R$ 1 mil caso não rompa o vínculo com a OSCIP Elo Social até o dia 13 de março de 2020. A multa diária também vale para cada empregado contratado em desacordo com a decisão.
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