Acordo com bancários barra abertura de agências aos sábados até fim de 2020
Medida é prevista na MP do Emprego Verde Amarelo, que também aumentou a jornada; regra não será aplicada em 2020
A liberação do trabalho aos sábados e o aumento na jornada dos bancários, previstas na Medida Provisória 905, não terão validade até dezembro de 2020.
Na terça-feira (10), banqueiros e bancários assinaram uma complementação ao acordo da categoria, garantindo que as regras atuais de jornada de trabalho serão mantidas até o fim do próximo ano.
O aditivo à convenção coletiva prevê que nenhuma mudança na legislação tenha efeito sobre o que está prevista nesse documento.
A MP foi encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional no início de novembro, para a criação de um programa de estímulo ao emprego de jovens.
O texto enviado embutiu também uma reforma trabalhista, com a revogação de diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e mudanças nas legislações específicas de profissões.
A presidente da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Juvandia Moreira, coordenadora do comando nacional dos bancários, diz que o aditivo garantiu expressamente a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira e com a duração de seis horas.
Além do trabalho aos sábados, o acordo fechado com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) também estipulou que o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) continuará sendo negociada com a participação do sindicato.
A proposta do governo liberava a definição desses valores por acordo entre a empresa e uma comissão de empregados, sem a obrigação da presença de um representante sindical.
A possibilidade de os bancos abrirem aos sábados já tinha sido tentada pelo governo na MP da Liberdade Econômica.
Durante a negociação com a Fenaban, os bancários dizem ter avançado também nos ajustes para garantir a estabilidade pré-aposentadoria. Diversas categorias profissionais preveem em seus acordos coletivos a proibição de demissão quando o trabalhador está próximo aos requisitos.
Essa estabilidade costuma ser definida entre seis e dois anos antes do cumprimento do tempo mínimo de contribuição ou da idade mínima.
Com a aprovação da reforma da Previdência, que muda as exigências mínimas para o pedido do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), era necessário ajustar os parâmetros da estabilidade.
No caso dos bancários, valerá a regra de transição que exige um pedágio de 50% do tempo que faltava em 13 de novembro, e na qual só entram os trabalhadores com 28 anos de contribuição (as mulheres) ou 33 anos (os homens).
Terão o direito a dois anos de estabilidade os homens com 28 anos de atividade no mesmo banco, e mulheres com 23. Quem tem cinco anos na mesma empresa, terá um ano de emprego garantido.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
