STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef em AL
Escritórios de advocacia em AL receberam irregularmente valores de precatórios devidos pela União

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta terça-feira (24) suspender o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.
Escritórios de advocacia em Alagoas receberam irregularmente valores de precatórios devidos pela União a nove cidades do Estado em virtude de cálculos errados nos repasses entre 1998 e 2006. O passivo com os estados chega a R$ 91,6 bilhões, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU)
A decisão de Noronha foi proferida a partir de uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir o pagamento. No recurso, a União sustentou que o tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica.
Na decisão, o presidente do STJ concordou com os argumentos e entendeu que o pagamento deve ser suspenso até que a Primeira Turma do tribunal analise o caso, a partir de fevereiro, após o período de recesso.
A fiscalização do TCU em Alagoas flagrou também a contratação dos escritórios de advocacia sem licitação pública, o que torna nulos os contratos assinados.
Além de Alagoas, a auditoria do TCU ocorreu em mais 11 estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais.
Os seguintes municípios em Alagoas, utilizaram recursos dos precatórios do Fundef em Alagoas: Capela, Messias, Rio Largo, Teotônio Vilela, Arapiraca, Boca da Mata, Estrela de Alagoas, Feira Grande e Traipu.
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