Corregedor-geral critica criação do juiz de garantias
Fernando Tourinho reforçou que a ausência momentânea de juízes titulares pode acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional
Nesta terça-feira (31) o desembargador Fernando Tourinho de Omena Sousa, corregedor geral do Poder Judiciário de Alagoas, emitiu uma nota criticando uma das alterações do conhecido “Pacote Anticrime” sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro que cria a figura do juiz de garantias.
Fernando Tourinho reforçou que a ausência momentânea de juízes titulares ‘pode acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional e no aumento da extinções de punibilidade pelo instituto da prescrição, o que funciona na contramão do anseio de de um Poder Judiciário mais ágil e que garanta aos jurisdicionados a melhor tutela judicial”.
Segundo a lei, o juiz de garantias será responsável "pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". O texto diz, ainda, que "recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento".
A lei, no entanto, não deixa claro onde ficarão lotados os juízes de garantia. Diz apenas que "o juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”.
Leia a nota na íntegra:
NOTA
A Corregedoria Geral da Justiça, ciente da sanção da Lei Federal nº 13.964/2019, que entrará em vigor em 2020 e que dentre outras significativas modificações no Código Penal, Código de Processo Penal e diversas legislações extravagantes instituiu o “Juiz de Garantia”, vem destacar a sua preocupação com a dificuldade de exequibilidade e organização de tal ferramenta no Estado de Alagoas, que possui muitas Comarcas com juízo único e algumas momentaneamente sem titular, o que poderá acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional e um aumento das extinções de punibilidade pelo instituto da prescrição, o que funciona na contramão do anseio de um Poder Judiciário mais ágil e que garanta aos jurisdicionados a melhor tutela judicial, dentro do menor espaço de tempo possível, um dos mandamentos constitucionais previstos no art. 5º, inciso LXXVIII da Carta Magna.
Outrossim, parabenizamos o Conselho Nacional de Justiça pela edição da Portaria nº 214, de 26/12/2019, da lavra do Ministro Presidente Dias Toffoli, que instituiu um grupo de trabalho destinado a editar um Ato Normativo regulamentando os efeitos da referida legislação, ficando esta Corregedoria alagoana confiante e na esperança de que seja adotada a melhor medida possível para a entrega da tutela nos processos criminais do nosso País. Maceió, 30 de dezembro de 2019. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor Geral da Justiça.
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