Corregedor-geral critica criação do juiz de garantias
Fernando Tourinho reforçou que a ausência momentânea de juízes titulares pode acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional
Nesta terça-feira (31) o desembargador Fernando Tourinho de Omena Sousa, corregedor geral do Poder Judiciário de Alagoas, emitiu uma nota criticando uma das alterações do conhecido “Pacote Anticrime” sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro que cria a figura do juiz de garantias.
Fernando Tourinho reforçou que a ausência momentânea de juízes titulares ‘pode acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional e no aumento da extinções de punibilidade pelo instituto da prescrição, o que funciona na contramão do anseio de de um Poder Judiciário mais ágil e que garanta aos jurisdicionados a melhor tutela judicial”.
Segundo a lei, o juiz de garantias será responsável "pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". O texto diz, ainda, que "recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento".
A lei, no entanto, não deixa claro onde ficarão lotados os juízes de garantia. Diz apenas que "o juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”.
Leia a nota na íntegra:
NOTA
A Corregedoria Geral da Justiça, ciente da sanção da Lei Federal nº 13.964/2019, que entrará em vigor em 2020 e que dentre outras significativas modificações no Código Penal, Código de Processo Penal e diversas legislações extravagantes instituiu o “Juiz de Garantia”, vem destacar a sua preocupação com a dificuldade de exequibilidade e organização de tal ferramenta no Estado de Alagoas, que possui muitas Comarcas com juízo único e algumas momentaneamente sem titular, o que poderá acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional e um aumento das extinções de punibilidade pelo instituto da prescrição, o que funciona na contramão do anseio de um Poder Judiciário mais ágil e que garanta aos jurisdicionados a melhor tutela judicial, dentro do menor espaço de tempo possível, um dos mandamentos constitucionais previstos no art. 5º, inciso LXXVIII da Carta Magna.
Outrossim, parabenizamos o Conselho Nacional de Justiça pela edição da Portaria nº 214, de 26/12/2019, da lavra do Ministro Presidente Dias Toffoli, que instituiu um grupo de trabalho destinado a editar um Ato Normativo regulamentando os efeitos da referida legislação, ficando esta Corregedoria alagoana confiante e na esperança de que seja adotada a melhor medida possível para a entrega da tutela nos processos criminais do nosso País. Maceió, 30 de dezembro de 2019. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor Geral da Justiça.
Últimas notícias
Exportação de barbatana do tubarão-azul é proibida no Brasil
Governo zera tarifa de importação de 191 bens de capital e informática
STF derruba decisão de Mendonça que prorrogou da CPMI do INSS
Escolas tem até sexta-feira (27) para confirmar participação nos Jogos Estudantis de Alagoas
Paulo Dantas entrega sementes e pavimentação urbana em Dois Riachos
Cibele Moura critica retirada de food trucks da Pajuçara e cobra alternativa viável para trabalhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
