Braskem irá financiar desocupação de 17 mil moradores das áreas de risco
Acordo foi protocolado, na sexta-feira (03), à Justiça Federal
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal e as Defensorias Públicas do Estado de Alagoas e da União entendendo que a situação dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, todos em Maceió (AL), precisa de medidas urgentes para realocação das vítimas nas áreas já apontadas como de maior risco para a população, firmaram com a Braskem S.A um termo de acordo que visa, primordialmente, resguardar a vida dos moradores dos locais mais críticos – para além da área de resguardo - e a sua compensação financeira em face da desocupação dos imóveis.
O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco estabelece as ações cooperativas para a desocupação das áreas localizadas nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, apontadas como de maior risco pelas Defesas Civis Nacional e Municipal e pelo Serviço Geológico do Brasil/CPRM no Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco).
Preventivamente, as instituições pactuaram com a Braskem S.A, dentre outras obrigações já acordadas, que financie e forneça os recursos materiais estabelecidos no já referido termo para apoiar as ações de desocupação das áreas mais críticas. Esses moradores serão incluídos no Programa de Apoio à Realocação e Compensação Financeira, iniciado pela petroquímica, o qual contempla auxílio aluguel, auxílio mudança e pagamento de danos materiais e morais.
A celebração deste Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco deverá beneficiar cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de, aproximadamente, quatro mil e quinhentas casas.
O cronograma de atendimento aos moradores será estabelecido em comum acordo entre a Braskem e as instituições autoras da ação civil pública, considerando as áreas mais críticas apontadas pelos órgãos técnicos. O referido cronograma será amplamente divulgado.
Vale destacar que, segundo a cláusula 55ª, o acordo não vincula e não gera obrigações para as vítimas que não concordarem com as propostas da Braskem S.A., estando elas livres para adotarem as medidas que entenderem pertinentes.
Consta ainda, no termo, a obrigação da abertura de uma conta, por parte da Braskem S.A., cujo valor mínimo inicialmente a ser depositado é de R$ 1,7 bilhão para cobrir as despesas. Caso esse valor não seja suficiente para arcar com todas as obrigações assumidas, a empresa deverá fazer aportes financeiros que garantam, no mínimo, um saldo de R$ 100 milhões até que todos os atingidos das áreas delimitadas no referido acordo sejam contemplados.
O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco foi protocolado, na sexta-feira (03), à Justiça Federal, na ação civil pública indenizatória já ajuizada anteriormente.
Todas as instituições acompanharão atentamente a execução do Termo de Acordo e, em breve, realizarão uma audiência pública para detalhar tudo o que ficou consignado no documento formalizado.