Ministério apresenta recurso contra decisões que anularam promoções de policiais militares em Alagoas
Para o Ministério Público, os agravos têm que ser analisados pelo órgão revisor competente
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), interviu, nessa quarta-feira (05), na decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, que negava os recursos de policiais militares contra centenas de promoções concedidas à categoria.
De acordo com a intervenção, em dezembro de 2019, um acórdão aprovado pela Corte negou provimento de recursos interpostos a policiais militares que reivindicavam centenas de promoções. Diante disso, o procurador-geral de justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, requereu que o presidente do Poder do Judiciário uma revisão de suas decisões, já que haviam sido encontrados nove agravos na decisão que anula promoções à polícia, permitindo que os PMs possam ser promovidos, conforme decisão de 1ª instância, ou leve os recursos dos militares a julgamento pelo pleno do TJAL, conforme determina a legislação.
Dentro dos agravos que foram interpostos, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) fere dispositivos previstos no Código de Processo Civil (CPC), assim como também impede a apreciação colegiada dos recursos que desafiavam uma anterior decisão monocrática da própria presidência.
“Em primeiro lugar, vê-se claramente que o art. 932, IV, do CPC não prevê competência do relator para negar provimento a recurso que for contrário a qualquer acórdão do Tribunal de Justiça, especialmente quando proferido em único caso, não havendo consolidação de tese da Corte. Para além disso, todas as vezes em que não houver reconsideração da decisão agravada, para o atendimento da pretensão recursal deduzida pela parte, terá a autoridade agravada a obrigação legal de, invariavelmente, submeter o agravo à apreciação do órgão colegiado competente. A lei não admite que a própria autoridade judiciária possa suprimir do órgão revisor competente a possibilidade de conhecimento do agravo”, argumentou o procurador-geral de justiça em exercício.
Para o Ministério Público, os agravos têm que ser analisados pelo órgão revisor competente: “Conforme o § 2º do art. 1021 do CPC, o agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta” diz um trecho do recurso.
Decisão monocrática deve ser revista
Durante toda a sua argumentação, o MPAL destacou que contra as decisões proferidas pelo relator de um determinado processo, cabe o agravo interno que, por sua vez, deve será julgado pelo respectivo órgão colegiado competente para o julgamento da ação originária ou do recurso, no qual foi proferido o provimento monocrático impugnado. “Portanto, há de se reconhecer que, em qualquer situação, os magistrados não têm atribuição para decidir monocraticamente a sorte do agravo interno. Não se retratando, deverá sempre ‘levá-lo à mesa’, para que seja julgado por acórdão”, explica o recurso.
Veja também
Últimas notícias
Presidente Felipe Jatobá lança programa que aproxima o Conisul dos municípios alagoanos
Corpo de homem é encontrado boiando em córrego no Vale do Reginaldo
Mulher trans é presa com mais de 600 arquivos de abuso infantojuvenil em Alagoas
Maceió e Arapiraca lideram Bolsa Família em Alagoas com maior número de beneficiários
Botijão de gás de carrinho de milho explode e atinge veículo no Centro de Arapiraca
Leonardo Dias cobra aplicação de lei que multa uso de maconha em espaços públicos de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
