?Presidente do TJ suspende liminar que proibia posse de novos conselheiros tutelares
Para Tutmés, impugnações deveriam ter sido feitas no momento da votação
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, suspendeu a liminar que proibia a posse dos novos conselheiros tutelares de Maceió, eleitos em outubro do ano passado. A decisão foi proferida no último dia 7.
A liminar havia sido concedida em janeiro deste ano pela 28ª Vara Cível da Capital, atendendo a pedido do Ministério Público de Alagoas. Segundo o MP/AL, a eleição para conselheiros tutelares teve irregularidades, como mesários tomando decisões em desacordo com o edital, urnas que teriam chegado ao local de votação atrasadas, entre outras.
De acordo com o presidente do TJAL, as impugnações à votação e às questões relativas às urnas deveriam ter sido feitas perante a Comissão Eleitoral no momento da votação, antes do depósito da cédula na urna e antes de sua abertura, como ocorre no processo eleitoral comum.
“Não tendo adotado, assim, as medidas cabíveis no momento adequado para a impugnação, mesmo o Ministério Público fazendo-se presente no momento da eleição do Conselho, não há que se arguir a invalidade de toda a votação por causa de eventos pontuais, que não foram deduzidos especificamente e em tempo”, afirmou Tutmés Airan.
O desembargador destacou que muitas das impugnações feitas contra a eleição foram genéricas e inespecíficas, não demonstrando “por exemplo, como toda uma eleição se macularia por ter ‘falta de almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos’”. “Alegações dessa natureza não têm o condão de tornar nula toda uma eleição ou suspendê-la”, ressaltou.
A liminar havia determinado ainda a manutenção dos atuais conselheiros tutelares nos cargos, até que o mérito da ação fosse julgado e a situação dos novos conselheiros definida. Para Tutmés Airan, não há respaldo para essa manutenção. “A assunção em cargo eletivo é por tempo certo e nem mesmo a impugnação de validade das eleições, com sua eventual anulação, justifica a prorrogação de mandato, que só se legitima com as eleições e a outorga do voto popular”.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
