Autistas e gestantes em risco terão gratuidade em estacionamentos
Maiores de 60 anos e deficientes físicos também serão beneficiados com a derrubada de vetos
Dos quatro vetos a projetos que a Câmara de Vereadores rejeitou na tarde desta terça-feira (10), três deles são de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB). Com a derrubada, ambulantes, gestantes em risco, maiores de 60 anos, autistas e pessoas com deficiência física e mental em Maceió deverão ser beneficiadas.
Um dos vetos rejeitados dispõe sobre a criação de um cartão especial que garantirá estacionamento gratuito para determinado público na cidade. O projeto assegura gratuidade a pessoas maiores de 60 anos, gestantes em risco, pessoas com espectro autista e pessoas com deficiência física e mental.
O credenciamento deverá ser feito pela Superintendência de Transportes de Trânsito (SMTT), quando solicitada. O cartão deverá ficar em local exposto no carro e deverá ter, além dos dados do beneficiário, o símbolo intercional de acesso.
Para garantir o cartão será necessária a apresentação de carteira de identidade, CPF, laudo médico comprovando o grau de deficiência e comprovante de residência. Se o deficiente for menor de 18 anos ou incapaz, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis legais.
A SMTT pode cassar o cartão a qualquer momento em caso de descumprimento ou irregularidade comprovada. A multa foi fixada em mil reais e a SMTT pode atualizar esse valor.
AMBULANTES - A Câmara também aprovou nova alteração do Código de Posturas de Maceió, garantindo aos ambulantes o uso do jogo de mesas e cadeiras, desde que respeitada a faixa livre de 2 metros para a circulação de pedestres.
A mudança ocorre no inciso II, do artigo 286, do parágrafo 1º, da Lei 3.538/1985, de 23 de dezembro de 1985 do Código de Posturas. O objetivo é melhorar o serviço aos consumidores.
"É mais uma adequação do que já ocorre na cidade. É necessário atualizar o Código de Posturas de Maceió e os ambulantes do gênero de alimentos e bebidas já oferecem assentos aos consumidores". Vale lembrar que no ordenamento jurídico da cidade, a Lei 6.633, de 27 de abril de 2017, dos “food trucks”, em seus artigos 9º e 13º, do item IX, libera o uso desses equipamentos, além do item 15 das Normas e Condutas de Funcionamento dos Prestadores de Serviços da Orla e Logradouros Públicos de 06 de agosto de 2009.
FIAÇÃO - A Câmara também derrubou o veto sobre o uso excedente de fiação na cidade. Com a derrubada as empresas privadas e órgãos públicos responsáveis serão obrigadas a retirar fiação em desuso ou desnecessária em toda a cidade. A retirada deve ser solicitadas pelos cidadãos, por meio de protocolo e requerimento aos prestadores de serviço que terão 24 horas para realizar o serviço.
Além de trazer mais segurança, deixará a cidade mais bonita e organizada, explicou a propositora Silvania Barbosa.
Veja também
Últimas notícias
Arsal prorroga consulta pública sobre indenização de investimentos no saneamento
Obra emergencial de drenagem interdita via no Conjunto Murilópolis, na Serraria
Lula tem até esta quarta para promulgar dosimetria
Polícia prende homem que usou arma de fogo para obrigar cunhada a manter relação sexual
Maragogi realiza abertura da etapa regional dos Jogos Estudantis de Alagoas 2026
Operação da PF em AL investiga golpe que desviou R$ 50 mil de aposentadorias
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
