Autistas e gestantes em risco terão gratuidade em estacionamentos
Maiores de 60 anos e deficientes físicos também serão beneficiados com a derrubada de vetos

Dos quatro vetos a projetos que a Câmara de Vereadores rejeitou na tarde desta terça-feira (10), três deles são de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB). Com a derrubada, ambulantes, gestantes em risco, maiores de 60 anos, autistas e pessoas com deficiência física e mental em Maceió deverão ser beneficiadas.
Um dos vetos rejeitados dispõe sobre a criação de um cartão especial que garantirá estacionamento gratuito para determinado público na cidade. O projeto assegura gratuidade a pessoas maiores de 60 anos, gestantes em risco, pessoas com espectro autista e pessoas com deficiência física e mental.
O credenciamento deverá ser feito pela Superintendência de Transportes de Trânsito (SMTT), quando solicitada. O cartão deverá ficar em local exposto no carro e deverá ter, além dos dados do beneficiário, o símbolo intercional de acesso.
Para garantir o cartão será necessária a apresentação de carteira de identidade, CPF, laudo médico comprovando o grau de deficiência e comprovante de residência. Se o deficiente for menor de 18 anos ou incapaz, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis legais.
A SMTT pode cassar o cartão a qualquer momento em caso de descumprimento ou irregularidade comprovada. A multa foi fixada em mil reais e a SMTT pode atualizar esse valor.
AMBULANTES - A Câmara também aprovou nova alteração do Código de Posturas de Maceió, garantindo aos ambulantes o uso do jogo de mesas e cadeiras, desde que respeitada a faixa livre de 2 metros para a circulação de pedestres.
A mudança ocorre no inciso II, do artigo 286, do parágrafo 1º, da Lei 3.538/1985, de 23 de dezembro de 1985 do Código de Posturas. O objetivo é melhorar o serviço aos consumidores.
"É mais uma adequação do que já ocorre na cidade. É necessário atualizar o Código de Posturas de Maceió e os ambulantes do gênero de alimentos e bebidas já oferecem assentos aos consumidores". Vale lembrar que no ordenamento jurídico da cidade, a Lei 6.633, de 27 de abril de 2017, dos “food trucks”, em seus artigos 9º e 13º, do item IX, libera o uso desses equipamentos, além do item 15 das Normas e Condutas de Funcionamento dos Prestadores de Serviços da Orla e Logradouros Públicos de 06 de agosto de 2009.
FIAÇÃO - A Câmara também derrubou o veto sobre o uso excedente de fiação na cidade. Com a derrubada as empresas privadas e órgãos públicos responsáveis serão obrigadas a retirar fiação em desuso ou desnecessária em toda a cidade. A retirada deve ser solicitadas pelos cidadãos, por meio de protocolo e requerimento aos prestadores de serviço que terão 24 horas para realizar o serviço.
Além de trazer mais segurança, deixará a cidade mais bonita e organizada, explicou a propositora Silvania Barbosa.
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