Equatorial deve suspender cobranças por supostos defeitos em medidores
Para o juiz Gilvan Oliveira, não há como atribuir ao consumidor a culpa por um dano que não foi apurado por meio de um laudo pericial ou judicial
O juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Equatorial Energia não proteste dívidas dos usuários quando a motivação forem supostos problemas nos medidores de consumo ou faturamentos errados para menos. A decisão liminar, publicada na sexta-feira (13), vale para a cidade de Maceió.
A Equatorial também fica impedida de inserir o nome dos consumidores em cadastros de proteção ao crédito e de realizar cortes de eletricidade por esses motivos, e deve suspender todas as demandas judiciais individuais que tratem do tema.
Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da ordem judicial. O processo é uma Ação Coletiva de Consumo, apresentada pelo Procomun (Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Jundiá - AL), que apontou irregularidades em inspeções promovidas pela empresa.
A Equatorial estaria realizando “trocas abruptas e imotivadas de medidores de energia elétrica, com diversos fundamentos, até mesmo acusação de ‘furto de energia’”. Diz o Procomun que, ao promover a substituição dos medidores, a empresa vem identificando supostas diferenças de faturamento, aumentando abusivamente o faturamento com os novos medidores, e cobrando de forma retroativa.
A entidade de proteção ao consumidor ressaltou que as análises dos medidores estão sendo realizadas pela própria concessionária, sem oportunizar de maneira adequada ao consumidor comparecer no momento da avaliação e sem revisão por órgão metrológico.
A Procomun relatou ainda um “vertiginoso de processos judiciais individuais em face da empresa ré [...] no período de 2019 até este primeiro trimestre de 2020”.
Para o juiz Gilvan Oliveira, a distribuidora não tem o direito de realizar a substituição do medidor sem notificar o usuário. “Por outro lado, não há como atribuir ao consumidor a culpa por um dano que não foi apurado por meio de um laudo pericial ou judicial, em observância ao devido processo legal”, diz a decisão.
O magistrado considera que há “grande possibilidade de centenas de consumidores podem ter seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito, bem com ter o fornecimento de energia interrompido”.
A decisão também inverteu o ônus da prova, no sentido de determinar que a Equatorial prove que está respeitando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e outros pontos.
Veja também
Últimas notícias
Davi Davino Filho defende maioridade penal aos 14 anos contra aliciamento pelo tráfico
Ceci reúne apoiadores em arrastão na Branca de Atalaia ao lado de Arthur Lira e Alvinho
Rute Nezinho defende fortalecimento da rede de proteção contra a violência infantil
Fabio Costa reforça apoio a JHC e Marina e destaca união para Alagoas vencer
Com a divulgação da Real Time, Marina JHC lidera todos as pesquisas divulgadas nesta semana
Gabi Gonçalves reúne multidão no Clima Bom e destaca ações do mandato
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
