Prefeito Rui Palmeira prorroga medidas de prevenção contra o coronavírus
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município

O prefeito Rui Palmeira prorrogou, nesta segunda-feira (06), as medidas para enfrentamento e prevenção contra o novo coronavírus. O Decreto nº 8.864 foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) e segue as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do Governo de Alagoas.
Com a prorrogação das medidas contra a covid-19, a Prefeitura de Maceió reforça que o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença é uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço do novo coronavírus.
Medidas como o teletrabalho dos servidores públicos, a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a paralisação de toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar, exceto as destinadas ao abastecimento alimentar da população (Centro Pesqueiro do Jaraguá, balanças de pescado) foram prorrogadas por mais 16 dias até 22 de abril. Já as atividades educacionais em todas as Escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Maceió estarão paralisadas até o dia 02 de maio de 2020, podendo esse prazo se prorrogado.
A Gestão Municipal manteve ainda a suspensão da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais, podendo esse prazo ser prorrogado ao final do período do decreto.
“Todas as medidas restritivas que estão sendo tomadas pela Prefeitura de Maceió, em conjunto com o Governo Estadual, são para seguir os encaminhamentos do Ministério da Saúde, da OMS e baseadas em questões científicas. É algo muito sério que temos que enfrentar com seriedade”, tem destacado Rui Palmeira a cada nova edição do decreto.
Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM.
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