MP recorre de decisão que inocentou pai acusado de violentar sexualmente filha
Laudo comprovou que criança de 3 anos foi violentada
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) interpôs recurso de apelação, nos autos do processo nº 0712419-89.2014.8.02.0001, contra decisão judicial que inocentou um homem acusado de abusar sexualmente da filha menor, de apenas três anos. No novo documento encaminhado à 14ª Vara Criminal da capital, a promotora de justiça Dalva Tenório, da 59ª Promotoria de Justiça, requer que o Judiciário leve em consideração os depoimentos que fazem parte da ação penal, assim como o laudo pericial que comprovou que a vítima foi violentada.
No recurso, Dalva Tenório reforça que o apelado foi denunciado pelo crime de estupro, previsto no artigo 217-A, do Código Penal e que, para tanto, o Ministério Público levou em consideração os depoimentos da própria criança que sofreu a violência sexual, da mãe da vítima e de uma conselheira tutelar, além do exame de conjunção carnal realizado pelo Instituto Médico Legal.
“A vítima, durante a instrução processual, confirmou o que havia relatado durante a fase inquisitorial, relatando que o seu pai mexeu em suas partes íntimas. A criança narrou que ele chegou bêbado em casa e mexeu em sua ‘florzinha’, expondo o denunciado”, relatou a promotora de justiça, ao citar o depoimento da menina.
“A mesma acrescentou que o denunciado mexeu tão forte que fez um ‘buraquinho’ em suas partes íntimas, e em seguida saiu sangue. Ademais, alegou que estava usando fralda no dia fatídico e que o acusado a tirou para praticar os atos de abuso sexual”, diz outro trecho do recurso.
Dalva Tenório também argumentou que a própria mãe da criança contou que, no dia do crime, a filha chegou chegou em casa e disse que “tinha saído sangue do ‘piu piu’ e que tinha sido o papai”. Além disso, a genitora confirmou que, ao olhar a vagina da vítima, a mesma estava ‘estranha’, motivo que a levou a procurar o conselho tutelar no outro dia.
Ouvida durante a instrução processual, a conselheira tutelar que atendeu a esse caso também confirmou que o órgão genital da criança, à época, ‘realmente não estava normal’.
“Ora, os depoimentos unidos ao laudo do exame de conjunção carnal demonstram claramente a autoria e materialidade delitivas e já são suficientes para a reforma da decisão ora recorrida. Como explicar uma criança de três anos com o órgão genital marcado por sinais de abuso e apontando ter sido o pai?”, disse questionou Dalva Tenório ao Juízo da 14ª Vara.
Por fim, a titular da 59ª Promotoria de Justiça destaca que o pai paga a pensão da filha normalmente e que mantém boa relação com a ex-companheira, o que não daria motivos, portanto, para que a mãe da vítima inventasse fatos para prejudicá-lo.
Trabalho home office
Dalva Tenório aproveitou a oportunidade para lembrar que o recurso de apelação foi interposto durante o sistema de teletrabalho, implantado momentaneamente no Ministério Público em razão da pandemia da Covid-19. “Estamos produzindo em home office, mas cumprindo fielmente as nossas atribuições. O crime de violência sexual contra uma criança é capaz de provocar nela traumas que talvez jamais sejam superados. Por isso, seguimos vigilantes, atentos e buscando a punição para os abusadores”, garantiu ela.
Além da 59ª, a 60ª Promotoria de Justiça também tem a função de combater crimes praticados contra crianças e adolescentes.