Defensoria Pública garante habeas corpus para homem preso sem flagrante
Conforme a decisão judicial, a prisão preventiva deverá ser substituída por medidas cautelares
A Defensoria Pública do Estado obteve habeas corpus para um cidadão preso há um mês, sem flagrante ou denúncia. Conforme a decisão judicial, a prisão preventiva deverá ser substituída por medidas cautelares que incluem o comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da Comarca sem autorização do juízo, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e monitoração eletrônica.
Conforme os autos, o assistido foi preso em março, em sua residência, por suposta participação e um homicídio ocorrido um dia antes, na zona rural de União dos Palmares.
No pedido de habeas corpus, a defensora pública Rafaela Canutto argumenta que a prisão apresentou diversas irregularidades, como a inexistência da situação de flagrância. Além do mais, ressaltou, que prisão preventiva do paciente seria ilegal, pois, foi decretada de ofício pelo magistrado sem qualquer provocação da autoridade policial ou do Ministério Público.
Em sua análise, o desembargador relator Washington Luiz D. Freitas concordou que o caso não houve situação de flagrante delito e votou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
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