Maceió deve assistir idosos, pessoas com deficiência e transtorno mental
MPE ajuizou ação civil pública ao município
Idade avançada, comorbidades, domicílio coletivo são fatores que aumentam a preocupação da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, em relação à forma de acolhimento à pessoas idosas, com deficiência e transtorno mental em tempo de disseminação da Covid-19. Assim, dando sequência às suas posturas em defesa dos direitos e cidadania desse público, o promotor de Justiça, Hélder Jucá Filho, ajuizou ação civil pública cominatória com obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, direcionada ao Município de Maceió para que, no prazo de 48h, implante nas ILPI’s, residências inclusivas e também nas residências terapêuticas atendimento volante, bem como disponibilize estabelecimentos públicos ou privados para acomodar pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.
“Pela idade e doenças que portam é um público altamente vulnerável e que requer atenção diferenciada num momento tão delicado como esse. É preciso um atendimento adequado, e isso é o determinado por lei. Então, o que queremos é o comprometimento do Poder Público no tocante à assistência e acolhimento devidos. É preciso separar as pessoas detectadas com o problema, e que não necessitem de internação, para isolar conforme as normas definidas, não há como permanecerem junto às outras podendo transmitir e agravar o quadro de forma coletiva”, explica o promotor Hélder Jucá.
O Ministério Público requer que o Município encontre espaços para o acolhimento dessas pessoas e disponibilize equipes com profissionais de saúde e assistência, fazendo monitoramento a cada 12 horas. E que os espaços reservados para alojamento provisório respeitem as orientações técnicas para o isolamento como: espaço entre leitos, número reduzido de pessoas por cômodo e banheiros separados.
Entendendo como inadiável e vendo a necessidade de agilizar esse processo de acolhimento como forma de salvar vidas, o promotor de Justiça, Hèlder Jucá, acrescentou que o Município tem um prazo de cinco dias para informar sobre o planejamento para a porta de entrada em tais unidades provisórias, esclarecendo após a notificação de caso suspeito à Vigilância Sanitária e visita da equipe à tal unidade. Quer que seja apresentada, também, a logística para o recolhimento e transferência da pessoa idosa, com deficiência ou transtorno mental acolhido para o local de isolamento que deve ser com transporte sanitário.
Contratações
Além disso, quer o MPE que o Município no prazo de cinco dias, seja condenado a contratar profissionais de saúde e cuidadores necessários para suprir a instalação dos abrigos provisórios, bem como fazer a substituição de quem porventura vier a se contaminar.
Testes
Por garantia, a ação requer ainda que o Município apresente plano para que periodicamente, a cada 20 dias sejam realizados testes em todas as moradias coletivas do estado para análise inicial de possíveis infectados tendo em vista, diz o promotor, a necessidade de tempestiva proteção aos vulneráveis ali residentes.
Caso julgado procedente, em caso de descumprimento, seja penalizado o Município com uma multa diária de R$ 5 mil.
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