Quarentena em AL: o que dizem especialistas sobre tirar crianças da escola
Lei diz que pais podem responder por abandono intelectual
As aulas presenciais de escolas públicas e particulares estão suspensas em Alagoas por tempo indeterminado devido à pandemia do novo coronavírus. Além da carga psicológica do isolamento social, os pais e responsáveis precisam conviver 24 horas com os filhos e lidar com o ensino à distância.
Relatos de pais de crianças pequenas que não conseguem se concentrar em aulas online se multiplicam nas redes sociais. Somando a questão financeira, muitos deles têm pensando em tirar os filhos da escola no período da pandemia.
O ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos no Brasil. Os pais ou responsáveis precisam colocar as crianças com 4 anos e elas devem permanecer e frequentar as aulas até os 17, de acordo com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Porém, o que acontece quando o país passa por uma pandemia mundial, crise financeira e está em estado de emergência em saúde?
O 7Segundos conversou com a advogada e vice-presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas, Ruthleia Barbosa.
Ela disse que, após levantamentos de jurisprudência e decisões judiciais, constatou que ainda não existem definições nesse sentido. “Hoje, continua valendo o que está previsto no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] e também na legislação penal, ou seja, não manter a criança ou adolescente dos 4 aos 17 anos matriculada é crime de abandono intelectual”.
“Porém, trata-se de uma situação muito nova. As dificuldades impostas pela pandemia estão afetando todas as esferas das nossas vidas e causando grandes mudanças sociais e essas mudanças sempre chegam ao judiciário, que passará a emitir decisões nesse sentido, visando sempre garantir o melhor interesse da criança ou adolescente”, esclareceu.
A supervisora de Orientação e Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Emília Caldas, também reiterou que o país está vivendo uma situação atípica.
“O descumprimento dessa obrigação por parte dos pais, em atendimento à obrigação de garantir a saúde da criança e do adolescente durante uma pandemia, visto que a rede pública também não teria condições de absorver toda a demanda da rede privada, justifica-se enquanto perdurar a situação de emergência que assola o país durante esse período de quarentena”.
Ensino à distância
Em entrevista ao 7Segudos, a psicóloga e psicopedagoga, Patrícia Nayara, disse que, durante as aulas online, os professores estão tendo que competir literalmente com a oferta de jogos e desenhos animados.
“Os professores não estavam preparados. Eles foram preparados a vida toda para ministrar aulas presenciais. Não é uma adaptação instantânea. Quando a criança pegar o tablet para assistir a aula, ela vai esperar o mesmo nível de interação que tem com o desenho animado”, disse.
Questionada sobre o que uma interrupção no processo de aprendizado poderia ocasionar, Patrícia Nayara afirma que em relação à projetação de futuro não há perda.
“Quando chegar lá no futuro qual será diferença entre um profissional de 24, 25 ou 26 anos? A idade não fará diferença. O que existe é que a criança que está no processo de desenvolvimento e estimulação vai parar ali. A maioria dos pais não tem suporte para manter esse estimulo cognitivo. A tendência é regredir”, esclareceu.
Ela também diz que a carga psicológica da pandemia afeta a criança, o que se soma ao estresse dos pais e a sobrecarga de obrigações como o home office.
“O que coloco para os pais é a relação custo-benefício e estresse. Estamos em um momento que precisamos nos poupar de estresse. Então, é não cobrar tanto. Se a criança está assistindo e para pra pegar um lápis, ou dança no meio da aula e volta, está tudo bem. É não se estressar e se aborrecer. Um dia não teve tempo de ajudar nas atividades escolares? Não se desgaste”.
Para os pais ou responsáveis que já tiraram os filhos da escola, ela recomenda buscar informações na internet e canais de estimulação cognitiva que proporcionem atividades lúdicas.