Banco Losango deve indenizar homem por negativação indevida
Instituição alegava que autor havia contratado serviço da empresa

O Banco Losango S/A deverá indenizar em R$ 4 mil um homem que teve o nome negativado de forma indevida. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15), é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível de Maceió.
Segundo os autos, o autor recebeu uma carta do Serasa em outubro de 2019 informando que seu nome estava negativado por conta de uma dívida de R$ 320 com o banco. Ele passou a receber cobranças por mensagem de texto e ficou impossibilitado de contrair financiamentos e empréstimos.
A empresa requereu a realização de uma perícia grafotécnica, apresentado um contrato para que as assinaturas fossem analisadas. Entretanto, as assinaturas e os dados do demandante eram diferentes dos originais. "Percebe-se que as assinaturas divergem, o que pode ser analisado claramente por quem não seja perito. Acrescentando a isso o fato de que na proposta de adesão os dados do autor não condizem com a realidade, resta evidente a fraude", explicou o magistrado.
Entre seus argumentos, o banco alegou que o o pedido deveria ser negado porque o cliente não entrou em contato diretamente com a instituição financeira para solução extrajudicial. Mas o juiz Nelson Tenório afirmou que esse não é um requisito essencial.
"Cabe a este juízo, primeiramente, ressaltar que a inscrição do nome do demandante nos cadastros negativos de crédito, indevidamente, caracteriza a incidência de dano moral, implicando em várias restrições de crédito, como a negativa ocorrida quando o autor buscou fazer um cartão de crédito no comércio local", concluiu o magistrado.
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