Prefeitura regulamenta permissão para mesas e cadeiras ao ar livre
A taxa de uso do solo está suspensa, mas é necessário ter autorização
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Os restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e estabelecimentos congêneres poderão instalar mobiliário ao ar livre em áreas públicas mediante autorização e obediência a alguns requisitos. Essas condições constam no Decreto nº 8.923, publicado na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Município. A medida foi tomada pelas evidências de que os riscos de contágio do novo coronavírus são maiores em ambientes fechados do que em ambientes abertos.
Será permitida a instalação de mesas, cadeiras, floreiras, ombrelones, tendas, lixeiras e paraciclos em vias e logradouros públicos, com autorização válida até o prazo máximo até 31 de dezembro de 2020.
“É o momento de retomada dessas atividades que estiveram suspensas como medida preventiva ao controle do coronavírus. Esta abertura está acontecendo de forma gradual e é necessário cumprir as condições apresentadas. Por isso, a colaboração de todos é importante para conciliar o distanciamento social e a retomada econômica, sem prejuízo da preservação da saúde das pessoas”, diase o secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Enio Bolivar.
Turismo responsável
O Protocolo Experimente Maceió é um documento lançado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel) para nortear a retomada do turismo na capital. O decreto municipal assegura o distanciamento social e contribui para a intensificação das medidas de segurança sanitária na atividade turística – fatores fundamentais para o controle da pandemia e a recuperação do setor de forma responsável, com a qualificação do destino para atender as necessidades do cenário atual.
Com um impacto de cerca de R$ 150 milhões na economia municipal registrado em 2019, o segmento de bares e restaurantes é responsável pela geração de milhares de empregos na capital e representa um dos principais atrativos do destino Maceió, a gastronomia.
“A readequação dos espaços públicos em condições especiais para o setor de alimentação fora do lar, permitindo o uso de calçadas, passeios, estacionamentos, entre outros, por bares e restaurantes é de grande importância para a segurança dos prestadores de serviço, maceioenses e turistas. Neste cenário de pandemia, onde as pessoas passarão a buscar esses serviços de forma segura, com condições de ventilação natural e espaços ao ar livre, o decreto da Prefeitura de Maceió é determinante para restabelecer o retorno das atividades turísticas e econômicas como um todo”, avalia o titular da Semtel, Jair Galvão.
Como solicitar
O procedimento é simples. Basta acessar o endereço eletrônico http://retomada.maceio.al.gov.br clicar no link de solicitação de uso do espaço público e preencher com as informações solicitadas. O site também traz arquivos em formato pdf com o Protocolo Sanitário Experimente Maceió, a Cartilha de Orientações e o Decreto, além da proposta que orienta a utilização de vagas de estacionamentos e parte das calçadas. No Decreto desta terça consta a lista com as ruas onde serão permitidas as instalações.
Os estabelecimentos ficarão dispensados do pagamento da Taxa de Licença para Ocupação do Solo Público.
Requisitos:
Devem ser observados requisitos como: ocupação restrita aos limites perpendiculares da via pública correspondentes à testada do estabelecimento; não ocupação da faixa livre destinada à circulação de pedestre, com passeio público não inferior a 2m (dois metros); proibição da permanência de clientes em pé na área de abrangência do estabelecimento, para que sejam asseguradas as medidas de distanciamento; observância do distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as cadeiras ou 2m (dois metros) entre as mesas; apresentação de documentos e informações autodeclaradas pelo responsável legal pelo estabelecimento.
Se o requerente quiser utilizar a fachada frontal do lote próximo ao seu estabelecimento, deve apresentar a declaração de anuência do representante do imóvel confrontante, autenticada em cartório e conforme modelo constante no Decreto.
Das instalações
Entre as obrigações dos requerentes, destacam-se que o responsável pelo estabelecimento comercial deve recolher resíduos produzidos e manter as áreas de uso e seu entorno permanentemente limpos. Também deve manter a intacta a paisagem natural e as características do piso/pavimento do logradouro. Ao final do prazo de vigência da autorização, o responsável pelo estabelecimento deverá recompor o espaço ao estado original.
O que não pode
Não podem ser ocupados os canteiros centrais, nem as praças defronte ao estabelecimento. É proibida a execução de obras como a demolição, rebaixamento ou redução de meio-fio, e o corte de calçadas ou do pavimento da via pública.
Está proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de som ou vídeo em área pública, sem a prévia autorização da Semscs. E, ainda, a estocagem de mesas, cadeiras ou outro equipamento na área externa dos estabelecimentos, sob pena de apreensão e demais penalidades previstas na legislação municipal.
Revogações
As autorizações de ocupação do solo nas vias e logradouros públicos podem ser revogadas a qualquer tempo, em razão de interesse público. E também nos casos em que a ocupação ou o desempenho da atividade esteja em desacordo com os termos da autodeclaração apresentada, ou se houver desobediência às restrições previstas no Decreto, e/ou de reiteradas infrações. O mesmo vale se a ocupação da área pública causar prejuízos ao trânsito de pedestres e veículos, bem como para resguardar áreas ajardinadas ou arborizadas.
“A fiscalização vai atuar nesses locais. Além disso, as medidas de liberação podem ser ampliadas ou revogadas a qualquer tempo. Isso depende do quadro epidemiológico da pandemia na cidade, pois a prioridade é zelar pela saúde e pela vida dos maceioenses”, conclui Bolivar.
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