Justiça concede Liminar e permite acesso de advogados ao sistema prisional de Alagoas
Anacrim-AL impetrou com o mandado de segurança coletivo em julho de 2020, após advogados criminalistas passarem cerca de cinco meses sem conseguir atender clientes presos
Após o pedido de mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação Nacional da Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim-AL), o Tribunal de Justiça concedeu nesta quinta-feira (29) liminar autorizando que advogados tenham acesso ao sistema prisional no estado. A decisão exige que os encontros entre criminalistas e reeducandos sejam realizados, respeitando todas as medidas de prevenção em combate ao novo coronavirus.
A associação impetrou com o mandado de segurança em julho de 2020 após advogados criminalistas passarem cerca de cinco meses sem conseguir visitar seus clientes presos. Em março de 2020, a Secretaria de Ressocialização de Inclusão Social (Seris) publicou a portaria 487/2020 suspendendo as visitas de parentes a reeducandos e o atendimento de advogados, renovando a decisão em julho. Na mesma direção, a 16ª Vara Criminal da Capital, em portaria (03/2020), também proibiu o acesso dos profissionais ao sistema carcerário no início da pandemia.
Devido às portarias, desde março de 2020, familiares de detentos se viram angustiados em busca de informações sobre como estavam seus parentes reclusos, já que ficaram incomunicáveis. Por outro lado, os advogados também reivindicavam a revogação das portarias. Segundo eles, as decisões da 16ª Vara e da Seris atropelavam as prerrogativas do advogado e o direito à ampla defesa dos detentos, já que o andamento dos processos estava sendo prejudicado.
"Com a decisão do Tribunal de Justiça, a portaria da 16ª Vara Criminal está suspensa. Entendemos a necessidade de haver um controle de entradas e saídas no sistema prisional devido à pandemia, mas acreditamos que estender essa restrição aos advogados não é cabível, quando já rotineiramente, não temos contatos físicos e podemos executar todas as medidas de segurança, como uso de máscara e o distanciamento", expõe o presidente da Anacrim em Alagoas, Andrés Felipe Marques Pinto.
“A decisão é de extrema importância para a Advocacia Criminal, sobretudo pela viabilização do atendimento realizado pelos advogados aos seus clientes que estavam suspensos desde março de 2020. Esperamos que, com a decisão liminar, todos esses procedimentos pertinentes ao atendimento exercido pela advocacia criminal sejam mantidos e viabilizados a toda categoria”, acrescenta a ouvidora da Anacrim, Emmanuele Marques de Oliveira.
Para a decisão, o desembargador e relator do processo, João Luiz Azevedo Lessa argumentou que o sistema penitenciário pode adotar medidas de prevenção ao novo conronavirus, ao mesmo tempo em que se resguarda o direito do advogado em atender seu cliente. O descumprimento da decisão acarretará o pagamento de multa diária, no valor de R$ 4 mil.
Para a suspensão das portarias que proibiam o acesso do advogado nas prisões, o desembargador exige que sejam respeitadas medidas sanitárias de proteção, para evitar o alastramento da Covid-19 no sistema penitenciário.
Dentre as medidas estão:
-a organização de filas, caso necessárias, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração;
-distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
-controle de acesso a 1 (um) advogado para cada preso;
-impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos pessoais;
-limitação, em medida a ser fixada pelo estabelecimento prisional com base em normas técnicas de contenção de propagação do Covid-19, da capacidade máxima do recinto onde acontecerá o atendimento pessoal do advogado a seu cliente;
-higienização regular dos ambientes e equipamentos de contato, observando-se as normas específicas de combate ao Covid-19;
-utilização compulsória, antes e depois do atendimento, de álcool gel 70% (setenta por cento), posto em locais fixos de fácil fiscalização e acesso;
-utilização compulsória de máscaras pelos advogados e clientes custodiados;
- tempo máximo de 30 (trinta) minutos para cada atendimento pessoal, facultando-se à administração penitenciária prolongar o período de atendimento quando entender necessário;
- outras medidas de saúde pública, não supressoras da prerrogativa de contato pessoal entre advogados e clientes encarcerados, a serem expedidas pela administração penitenciária com base em normas técnicas, indicadas pelas autoridades sanitárias, de contenção do contágio pelo Covid-19.
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