PRF prende homem por receptação e recupera dois veículos roubados em Alagoas
Em um dos casos, o homem já tinha sido preso por crime de receptação e uso de documento falso
Dois veículos adulterados foram recuperados e um homem preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ocorrências distintas na última quinta-feira (27). Os casos ocorreram nas BRs 316 e 423, nos municípios de Atalaia e Canapi.
Passava das 17 horas quando uma equipe foi acionada pela 4ª Cia de Polícia Militar (PM) de Atalaia para verificar um Fox de cor prata que estava abandonado no km 244, às margens de uma mata na região de Pindoba, ainda com as chaves na ignição e documentos no porta-luvas. Chegando ao local, os policiais realizaram a verificação aos elementos identificadores, onde perceberam haver indícios de adulteração.
Após consultas aos sistemas, foi constatado que o veículo possuía uma queixa de furto/roubo, registrada em julho de 2017 no município de Maceió. Além disso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) encontrado também constava ter sido roubado no estado de Pernambuco/PE. Diante dos fatos, o carro foi conduzido ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Viçosa para procedimentos cabíveis.
Mais tarde, pouco antes das 21 horas, agentes da PRF fiscalizavam em frente à Unidade Operacional do Povoado Carié, zona rural de Canapi, quando deram ordem de parada a um Fiat/Strada de cor branca. Após a abordagem, os policiais verificaram documentação do veículo e condutor, e ao consultar os sistemas, foi constatado que o homem já havia sido preso por crime de receptação e uso de documento falso.
Desconfiados de que poderia haver alguma irregularidade com o veículo, os PRFs realizaram a verificação aos sinais identificadores e constataram que o número do motor estava suprimido. Questionado sobre a procedência do Fiat, o homem informou que o havia comprado há um ano a um amigo na cidade de Senhor do Bonfim/BA, pagando o valor de R$ 12 mil.
Ante evidências, foi dada voz de prisão e o indivíduo encaminhado – junto ao carro – à Delegacia Regional de Polícia Civil, onde deverá responder por crime de receptação (art. 180 do Código Penal).
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