Sefaz recadastra carteira funcional de auditores fiscais em Alagoas
Novo modelo segue padrão de segurança dos documentos oficiais do Instituto de Identificação
                            Pensando em trazer maior segurança aos contribuintes no ato da fiscalização, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) deu início ao recadastramento das carteiras funcionais dos cerca de 340 auditores fiscais do Estado de Alagoas. Nos dias 01 e 02, as atividades serão realizadas no prédio sede do órgão, e segue nos dias 03 e 04, no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica.
Na cédula de identidade, consta o número da carteira, data de emissão, matrícula, nome completo, data de nascimento, CPF e RG do auditor, bem como sua assinatura no final, além do código de barras de autenticação, conforme modelo apresentado abaixo.

De acordo com o Superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esta atualização tem o objetivo de transmitir confiança durante a fiscalização, tendo a garantia que aquele auditor trabalha de fato para a Fazenda Pública e pode exercer suas atividades normalmente.
“Nós sempre tivemos essa carteira, mas agora é uma versão mais moderna e segura de acordo com os padrões dos documentos oficiais do Instituto de Identificação. Assim o contribuinte pode reconhecer o auditor que está processando a fiscalização, como também é uma prerrogativa da Lei Orgânica do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças [Lei Nº 6285/2002]”, frisa.
Ressalta-se que o artigo 9º da Lei Nº 6285/2002 institui aos integrantes desse subgrupo de fiscalização portar carteira funcional, com autorização permanente para o porte de arma de defesa pessoal, com validade em todo o território alagoano, conforme Lei Estadual.
O Superintendente de Fiscalização, Luiz Augusto, destaca que o auditor fiscal pode requisitar o apoio das autoridades policiais e administrativas estaduais e municipais para assegurar o pleno exercício das atribuições fazendárias no Estado.
“O auditor pode solicitar, através da Procuradoria Geral do Estado, o apoio das autoridades judiciais para busca e apreensão de mercadorias, livros e documentos que considere necessários à instrução de procedimentos fiscais, como a Lei exemplifica. Por meio dessas operações conjuntas, conseguimos reforçar a fiscalização e garantir uma concorrência leal em Alagoas”, evidencia.
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