Justiça bloqueia 50% dos créditos da Veleiro para garantir pagamento dos trabalhadores
Os depósitos deverão ser feitos em conta judicial à disposição do Juízo

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan da Silva Esteves, determinou que o Município de Maceió e a SMTT retenham, 50% dos pagamentos devidos à Veleiro que originalmente eram destinados ao Fundo de Transportes Municipais (FTU).
De acordo com a decisão proferida nesta quinta-feira (15), os entes públicos também deverão reter 50% dos pagamentos devidos a título de “Patologias” e do Projeto Domingo é meia.
Os depósitos deverão ser feitos em conta judicial à disposição do Juízo. A decisão atendeu, em parte, a pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o grupo empresarial, o município de Maceió e a SMTT.
O magistrado destacou que o Juízo se solidariza com as empresas que têm amargado momentos difíceis em face das medidas sanitárias, que são necessárias, mas extremamente nocivas para a economia e para a atividade empreendedora de forma geral. “Neste cenário, pondero que o bloqueio de 100% dos créditos devidos pelo município de Maceió e pela SMTT à Veleiro certamente geraria consequências indesejadas à saúde financeira da empresa, prejudicaria os trabalhadores ativos e transferiria para o Poder Judiciário o ônus de gerenciar quase que a totalidade de créditos da reclamada, o que não condiz com a atividade jurisdicional e guarda relação direta com a gestão do negócio”, considerou.
A Prefeitura e a SMTT terão o prazo de 20 dias, após a publicação e podem levar multa de até R$ 300 mil, caso a decisão não seja cumprida.
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