Eleições

Por que candidatos com votação expressiva ficaram de fora da Câmara de Maceió?

Entenda como funciona o sistema proporcional, em que nem sempre os mais votados são eleitos

Por 7Segundos 17/11/2020 16h04
Por que candidatos com votação expressiva ficaram de fora da Câmara de Maceió?
Heloísa Helena e Fátima Santiago - Foto: Reprodução

Logo após o fechamento das urnas, milhares de eleitores já começam a correr atrás dos resultados preliminares obtidos nas seções eleitorais à espera da apuração. 

No caso dos vereadores, entretanto, a necessidade de levar em conta o quociente eleitoral acaba, muitas vezes, frustrando candidatos e eleitores que deparam com nomes que acabam ficando de fora, mesmo tendo recebido mais votos que outros vereadores eleitos. 

Foi o caso por exemplo de Fátima Santiago (PP) que recebeu 5.690 votos; Aparecida do Luiz Pedro (PP) com 5.386 e Heloísa Helena (Rede) com 5.286.

Para entender esta situação, muitas vezes apontada como "injusta", é preciso compreender como funciona o sistema proporcional. A eleição para a Câmara depende do quociente eleitoral, que é calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas), dividido pela quantidade de vagas disponíveis. 

A partir da soma de todos os votos obtidos pelos candidatos e partidos, a Justiça Eleitoral define a quantidade de cadeiras que cada sigla terá direito, a partir de um outro quociente, o partidário. 

Depois de verificação sobre quantos partidos atingiram o quociente é feita distribuição de vagas pela por "média" e "sobra". São feitas repetidas operações para a composição final das cadeiras. 

Para a eleição deste ano, vale a regra que prevê que apenas candidatos que receberam votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral poderão ocupar cadeira na Câmara. 

A reforma eleitoral permite que aos partidos que não alcançarem o número de votos do quociente eleitoral participarem da distribuição das vagas de sobra. Os cálculos são feitos por sistema da Justiça Eleitoral que confirma oficialmente o resultado da eleição. 

Segundo o TSE, "vagas não preenchidas com a aplicação do quociente serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.