Polícia Civil rebate acusações de perseguição política feitas por Fábio Costa
Em uma nota divulgada pela assessoria do órgão, a portaria não se limitaria a impedir atividades da capital alagoana

A direção da Delegacia Geral da Polícia Civil de Alagoas (PC - AL), rebateu as críticas feitas pelo vereador eleito em Maceió, Fábio Costa (PSB), ao alegar que estaria sendo vítima de perseguição política, após a publicação de uma portaria que impede servidores da instituição de atuarem na mesma circunscrição do domicílio eleitoral.
Segundo uma nota divulgada pela assessoria do órgão, a resolução do Conselho Superior da Polícia Civil (Consupoc) não se limitaria a integrantes eleitos na capital alagoana, sendo válida a proibição para todos os municípios do estado.
Ainda de acordo com o material divulgado, haveriam outros integrantes da PC eleitos em outras cidades de Alagoas, reforçando o argumento de que, caso houvesse de fato uma perseguição política, a proibição seria válida somente para Maceió.
Ainda nesta terça-feira (29), Fábio Costa utilizou suas redes sociais para comentar o caso, citando exemplos de outros policiais civis que já ocuparam um cargo público na Câmara Municipal, enquanto exerciam as suas atividades da polícia.
Clique aqui para entender o caso
Confira abaixo, a nota divulgada na íntegra:
NOTA
Perseguição é uma palavra que não faz parte do vocabulário da atual gestão diretiva da Delegacia Geral da Polícia Civil de Alagoas.
Tanto é que a Resolução n° 3, do Conselho Superior da Polícia Civil (Consupoc), publicada no Diário Oficial no dia 23 deste mês, não se limitou a integrante da instituição eleito em Maceió, mas tem abrangência em todos os municípios do território alagoano. Pois, além dos dois integrantes da PC eleitos vereadores na Capital, tivemos outros servidores da instituição candidatos e também vitoriosos no Estado.
Se a resolução tivesse, por menor que fosse, o objetivo de punir ou perseguir, como dito pelo Delegado - conforme publicado em alguns veículos de imprensa, nesta terça-feira (29) - teria sua aplicabilidade restrita ao município de Maceió, que além dele tem outro Delegado de Polícia com mandato na Câmara municipal da Capital.
Outro ponto, que põe por terra a tese de perseguição diz respeito aos cargos exercidos pela referida autoridade policial na Polícia Civil de Alagoas, a exemplo de ter sido designado para ser o titular da Delegacia Regional de Santana do Ipanema; coordenador da Delegacia de Homicídios da Capital; diretor da Gerência de Recursos Especiais (GRE), que inclui, entre outras unidades, a Divisão Especial de Investigação e Capturas (DEIC) e diretor de Polícia Judiciária da Região 3, que engloba e tem sob sua subordinação todas as delegacias da PCAL dos municípios do Agreste e Baixo São Francisco, entre elas as Delegacias Regionais de Arapiraca, Palmeira dos Índios, São Miguel dos Campos e Penedo.
Portanto, além de não ter nenhum cunho, nem caráter perseguidor, a Resolução teve e tem o único objetivo de evitar que membros da instituição continuem a exercer sua atividade policial na cidade em que foi eleito.
A medida é igualitária para todos os integrantes da PC de Alagoas que tenham sido eleitos, e apenas dispõe sobre a normatização do exercício da atividade policial de servidores da Polícia Civil de Alagoas detentores de mandato eletivo, na mesma circunscrição do domicílio eleitoral.
A direção da Polícia Civil reafirma que a finalidade da Resolução não é que nenhum dos integrantes da PC deixe de trabalhar, mas sim evitar que seja feita atividade política onde se desenvolve a atividade policial.
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