Justiça

Juiz acata denuncia contra segurança que impediu mulher trans de usar banheiro público

O fato gerou grande repercussão nas redes sociais; O acusado responderá pelo crime de injúria

Por 7Segundos 07/01/2021 16h04 - Atualizado em 07/01/2021 16h04
Juiz acata denuncia contra segurança que impediu mulher trans de usar banheiro público
Caso Lana Hellen - Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (07), um ano após o caso, o  juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da 14ª Vara Criminal da Capital, que trata dos crimes contra pessoas de grupos vulneráveis, aceitou denúncia contra o segurança do Shopping Pátio Maceió que impediu uma mulher trans de usar o banheiro feminino do estabelecimento. 

O caso ocorreu no dia 03 de janeiro de 2020 e teve grande repercussão nas redes sociais. Na ocasião, o segurança José Rui de Gois impediu Lanna Hellen, de usar o banheiro público feminino do estabelecimento. O fato se enquadrou no crime de injúria. E a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), José Rui de Gois ofendeu a dignidade da mulher , onde argumentou com a mesma usando termos que desmereciam sua orientação sexual e identidade de gênero. Ainda segundo o MP/AL, a vítima Lanna Hellen, tentou usar o banheiro e, ao adentrar no corredor, foi abordada pelo segurança, que teria informado não ser possível utilizar o banheiro feminino.

O documento sugere que, sem entender o motivo da abordagem, a vítima indagou ao segurança a razão para tanto, e ele teria respondido que "uma cliente falou que ia ficar constrangida com uma travesti dentro do banheiro feminino". Uma testemunha do caso disse que, ao questionar o segurança sobre o fato, ele teria dito que "não é uma mulher, é um macho, e estamos fazendo isso a pedido de uma cliente, para a segurança de vocês". Além da vítima,cinco testemunhas foram listadas pelo MP/AL para depor no caso.

Na decisão, o magistrado reitera que "em atenção ao impacto e às consequências que a instauração de uma ação penal invariavelmente provocam na vida do acusado, faz-se necessária uma análise dos autos, bem como do teor da peça oferecida pelo órgão acusador".

"Após minucioso estudo das informações obtidas até o momento, verifico que a denúncia contém a descrição dos fatos criminosos imputados ao acusado, com a pontuação de provas da materialidade e de indícios contundentes de autoria em desfavor deste", diz a decisão.

Por fim a decisão destaca que o segurança acusado do crime tem dez dias para responder por escrito à acusação e apresentar o rol de testemunhas.