Justiça do Trabalho em AL prorroga suspensão de atividades presenciais
A partir de 21 de janeiro, prazos, audiências e sessões serão retomados, mas exclusivamente de forma remota
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, e o vice-presidente e corregedor Regional, desembargador João Leite, publicaram nesta sexta-feira (15), o Ato Conjunto nº 2/2021, prorrogando a suspensão das atividades presenciais na Justiça do Trabalho em Alagoas até 12 de fevereiro de 2021. O Ato Conjunto nº 01/2021 havia suspendido o atendimento presencial até 20 de janeiro.
A medida vale para todas as unidades administrativas e judiciais no âmbito do TRT da 19ª Região e foi tomada em virtude do aumento de casos de Covid-19, inclusive entre servidores e magistrados.
No dia 21 de janeiro, prazos, audiências e sessões de julgamento que haviam sido suspensos pelo Ato 140/2020 (com base no Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n.º 244/2016) serão retomados, mas exclusivamente de forma remota.
O trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciárias ficará restrito ao mínimo necessário ao atendimento das atividades essenciais. Além disso, o atendimento presencial fica reservado aos casos urgentes e/ou excepcionais, mediante prévio agendamento da diligência junto à unidade jurisdicional, devidamente justificado pelo interessado.
Fica assegurado o atendimento pelas unidades administrativas e jurisdicionais, por e-mail (preferencialmente), whatsapp ou por telefone, durante o período de vigência das medidas adotadas para prevenção pelo Covid-19. Todos os contatos estão disponíveis no site do TRT/AL. Os serviços serão prestados por meio remoto, no horário de expediente forense (7h45 às 14h30).
Continuam em vigor as disposições contidas nos Atos Conjuntos GP e CR 02/2020, 03/2020 e 08/2020. Também está previsto que a atuação presencial de colaboradores terceirizados, será limitada ao estritamente necessário, em sistema de rodízio e de sobreaviso, para acionamento, se necessário, e as faltas do pessoal serão justificadas a teor do § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020.
Para a expedição do Ato Conjunto nº 02/2021 foi considerado o conteúdo do Parecer nº 20 do Setor de Saúde do TRT/AL, de 14 de janeiro, no qual consta a sugestão de adoção de medidas equivalentes à regressão de fases do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, nas situações de agravamento da pandemia.
Também pesou na tomada de decisão a informação de que houve aumento da ocupação de leitos nos principais hospitais de Maceió.
Últimas notícias
Câmara aprova PL antifacção e endurece penas para crime organizado
Mega-sena acumula e prêmio principal vai para R$ 130 milhões
STJ suspende afastamento do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes
[Vídeo] PF mira fraudes milionárias com mortes suspeitas de moradores de rua em AL
Polícia flagra homem com cocaína no município de Palmeira dos Índios
Integrante de torcida organizada do CRB briga com policiais e é preso com drogas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
