Justiça do Trabalho em AL prorroga suspensão de atividades presenciais
A partir de 21 de janeiro, prazos, audiências e sessões serão retomados, mas exclusivamente de forma remota
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, e o vice-presidente e corregedor Regional, desembargador João Leite, publicaram nesta sexta-feira (15), o Ato Conjunto nº 2/2021, prorrogando a suspensão das atividades presenciais na Justiça do Trabalho em Alagoas até 12 de fevereiro de 2021. O Ato Conjunto nº 01/2021 havia suspendido o atendimento presencial até 20 de janeiro.
A medida vale para todas as unidades administrativas e judiciais no âmbito do TRT da 19ª Região e foi tomada em virtude do aumento de casos de Covid-19, inclusive entre servidores e magistrados.
No dia 21 de janeiro, prazos, audiências e sessões de julgamento que haviam sido suspensos pelo Ato 140/2020 (com base no Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n.º 244/2016) serão retomados, mas exclusivamente de forma remota.
O trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciárias ficará restrito ao mínimo necessário ao atendimento das atividades essenciais. Além disso, o atendimento presencial fica reservado aos casos urgentes e/ou excepcionais, mediante prévio agendamento da diligência junto à unidade jurisdicional, devidamente justificado pelo interessado.
Fica assegurado o atendimento pelas unidades administrativas e jurisdicionais, por e-mail (preferencialmente), whatsapp ou por telefone, durante o período de vigência das medidas adotadas para prevenção pelo Covid-19. Todos os contatos estão disponíveis no site do TRT/AL. Os serviços serão prestados por meio remoto, no horário de expediente forense (7h45 às 14h30).
Continuam em vigor as disposições contidas nos Atos Conjuntos GP e CR 02/2020, 03/2020 e 08/2020. Também está previsto que a atuação presencial de colaboradores terceirizados, será limitada ao estritamente necessário, em sistema de rodízio e de sobreaviso, para acionamento, se necessário, e as faltas do pessoal serão justificadas a teor do § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020.
Para a expedição do Ato Conjunto nº 02/2021 foi considerado o conteúdo do Parecer nº 20 do Setor de Saúde do TRT/AL, de 14 de janeiro, no qual consta a sugestão de adoção de medidas equivalentes à regressão de fases do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, nas situações de agravamento da pandemia.
Também pesou na tomada de decisão a informação de que houve aumento da ocupação de leitos nos principais hospitais de Maceió.
Últimas notícias
Cabo Bebeto defende penas mais rígidas para agressores de mulheres e critica impunidade
Três Copas depois: Vídeo de mãe com os filhos emociona torcedores brasileiros
Investigação descarta premeditação, mas indicia policial por assassinato de colegas em AL
Virginia tromba com Anna Wintour em Nova York e registra encontro
Movimentos sociais repudiam indicação do caso Braskem a prêmio do Ministério Público
Crianças autistas seguem sem frequentar as aulas por falta de PAEs em escola bilíngue de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
