Capital

Proibição de bebidas e “paredões”? Veja o que pode aparecer no decreto de Carnaval

Documento deve ser publicado na próxima quinta-feira (11) com todas as regras

Por Tais Albino 10/02/2021 07h07 - Atualizado em 10/02/2021 07h07
Proibição de bebidas e “paredões”? Veja o que pode aparecer no decreto de Carnaval
A nova data para o evento deve ser entre 4 e 7 de setembro, quando a pandemia poderá estar controlada e a imunização da população bem mais avançada - Foto: Divulgação/Fmac

Maceió, assim como a maioria das capitais e municípios pelo país, decidiu adiar a realização do Carnaval e das prévias carnavalescas de 2021, com o objetivo de evitar a propagação da Covid-19.

A Prefeitura Municipal também criou uma força-tarefa que vai fiscalizar as ruas da cidade durante os quatro dias, verificando existência de blocos clandestinos, aglomerações e fiscalizando se as festas privadas — autorizadas pelo decreto governamental — estão seguindo as regras impostas.

Pelo país, diversos municípios estão indo além e impondo regras mais específicas para evitar aglomerações. É o caso da cidade de Aracati, no Ceará, onde foi proibido, por meio de decreto municipal, o consumo de bebidas alcoólicas em público, funcionamento e circulação dos chamados paredões de som e até equipamento sonoros portáteis em praças, vias e praias.

O 7Segundos entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Maceió, para saber se pontos como os citados acima estão sendo levantados e podem entrar no decreto municipal de Carnaval. Por sua vez, a Prefeitura de Maceió informou que os detalhes ainda estão sendo fechados e que o decreto deve ser publicado na próxima quinta-feira (11).

No início da semana, foi divulgado que medidas duras estão previstas para quem descumprir as normas que serão impostas no decreto municipal.