Associação orienta auditores fiscais a não concederem perdão tributário a igrejas
Congresso Nacional aprovou a concessão de benefícios a igrejas; orientação da Unafisco é não autorizar.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco) orientou a categoria a não autorizar a concessão de benefícios a igrejas, aprovados pelo Congresso Nacional, sob pena de cometerem “ilícito administrativo”.
No dia 17 de março, com o aval do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso derrubou um veto do próprio chefe do Planalto para anular dívidas tributárias de igrejas acumuladas após fiscalizações e multas aplicadas pela Receita Federal. A renúncia tributária estimada é de R$ 1,4 bilhão nos próximos quatro anos.
A Unafisco, no entanto, alerta que, ao validar a imunidade às igrejas, os auditores podem estar cometendo uma irregularidade, já que, no ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, em acórdão, que a concessão de benefício fiscal é vedada até que “medida tributária compensatória seja claramente efetivada”, o que não foi indicado no caso das leis que concederam isenção da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das prebendas (como é chamado o valor recebido pelo pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços) das igrejas.
“Até que sobrevenha uma lei orçamentaria ou lei compensatória ou ainda que seja aprovado novo orçamento para o ano seguinte o benefício em questão não poderá ser concretizado. As igrejas, por exemplo, continuarão devedoras, não podendo esse perdão ser concretizado por autoridade fiscal”, afirma Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional.
Silva explicou que, como a lei garantiu um perdão de dívidas passadas, os auditores teriam que cancelar lançamentos já feitos cobrando essas dívidas, mas que tais despachos iriam contra o entendimento do TCU. A orientação para a categoria é que os auditores façam representações à Receita Federal questionando sobre o acórdão do TCU a cada despacho sobre o tema.
O entendimento da Unafisco Nacional é que há “um risco iminente à segurança funcional do auditor que reconheça o benefício fiscal” antes de a compensação orçamentária ser demonstrada. “A associação recomenda que o mais seguro para o auditor, que tenha que reconhecer efeitos de benefícios fiscais, é pedir antes parecer dos órgãos centrais”, completa a entidade.
Bolsonaro vetou lei aprovada pelo Congresso Nacional que livrava as igrejas do pagamento da CSLL e ainda anulava dívidas passadas, justamente com o argumento de que o dispositivo foi aprovado sem compensação fiscal e a sanção poderia ser classificada como crime de responsabilidade - dando margem, inclusive, para um processo de impeachment. O presidente, porém, se manifestou favorável à não tributação de templos e estimulou a derrubada do próprio veto.
Como mostrou o Estadão, beneficiadas com o perdão, as igrejas acumulam R$ 1,9 bilhão em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Algumas delas deixaram de pagar à União até mesmo a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda já descontados do salário do empregado.
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