Maceió retoma vacinação da segunda dose com a Coronavac neste domingo
A Capital recebeu 4.580 doses do imunizante produzido pelo Instituto Butantan, mas doses seguem insuficientes para a demanda total
Maceió retoma, neste domingo (8), a aplicação da segunda dose da Coronavac em pessoas em que o cartão de imunização tinha data programada até o dia 28 de abril. Também continua a imunização com a primeira dose da Astrazeneca na capital. A vacinação acontecerá das 9h às 16h, nos oito pontos distribuídos na capital.
Com a chegada das 4.580 doses do imunizante Coronavac, o município irá concluir o esquema de imunização das pessoas que ainda não haviam conseguido se vacinar em virtude do quantitativo insuficiente de doses da Coronavac nos últimos dias.
As pessoas com cartão de vacinação para o dia 29 de abril em diante devem aguardar novo calendário para conclusão da imunização contra a Covid-19. A nova divulgação será feita a medida que o Município receber mais doses de Coronavac do Governo do Estado.
De acordo com nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde, é obrigatória a apresentação de comprovante de residência e cópia (que fica no ponto de vacinação) com endereço que comprove residência no Município, tanto para 1ª dose, como para 2ª.
Documentação necessária
Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Confira a lista de comorbidades.
Já o trabalhador da saúde deve apresentar, além de documento com foto e CPF, Declaração de Vínculo Empregatício emitida pelo diretor-geral ou diretor médico, atestando a condição do trabalhador; contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo.
No caso dos autônomos, é necessário apresentar certidão de regularidade do respectivo conselho de classe e um dos seguintes documentos: Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI); Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa; autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.
Os cuidadores e assistentes domiciliares e trabalhadores de serviços funerários precisam apresentar Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior). No caso dos residentes ou estudantes em estágio é necessária a apresentação da declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.