Sancionada lei que amplia validade de prescrições para exame pré-natal
Legislação também facilita atendimento de gestantes e puérperas em internações. Texto foi aprovado pelo Congresso no fim de abril
Foi sancionada a lei que prorroga o prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal.
Durante a pandemia, a critério do médico, esses documentos poderão ser válidos durante todo o período da gravidez e/ou do puerpério em que foi realizada a prescrição ou o pedido. Também fica permitido o uso de formulários eletrônicos.
A legislação determina o acesso facilitado de gestantes e puérperas (mulheres que acabaram de dar à luz) a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) durante a pandemia de Covid-19.
Tanto a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) quanto o Ministério da Saúde brasileiro recomendam atenção especial a grávidas e mães recentes durante a pandemia.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o texto foi aprovado pela Câmara em março e pelo Senado, no fim de abril e enviado à sanção presidencial. Nenhum trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (20/5) do Diário Oficial da União (DOU), com as assinaturas dos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
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