Laudo de Transtorno do Espectro Autista passa a ter validade indeterminada em AL
Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (26)
O laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ter prazo de validade indeterminando em Alagoas. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26). A medida já passa a valer.
A nova lei nº 8.488, de 25 de agosto de 2021, dispõe sobre o prazo de validade sem definição do laudo médico pericial que atesta o TEA, visto que o transtorno é uma condição permanente. Antes, o atestado perdia a legalidade após determinado período havendo a necessidade da realização de novos exames.
"O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão estabelecida na legislação pertinente", traz a publicação.
O Projeto de Lei Ordinária nº 430/2020, que trata sobre o assunto, é de autoria do deputado Léo Loureiro (PP) e foi votado em 2º turno durante sessão na Assembleia Legislativa (ALE) no dia 6 de julho.
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