Veja as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional para as eleições de 2022
Um dos quesitos que era dado como certo, a volta das coligações partidárias para disputas proporcionais, foi retirado do texto
Foi promulgada nessa terça-feira (28) pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral, e que determina mudanças nas regras para as eleições a partir de 2022. Como o texto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara Federal um ano antes do próximo pleito, as alterações já valem para a eleição do ano que vem.
Um dos quesitos que era dado como certo, a volta das coligações partidárias para disputas proporcionais, foi retirado do texto. As coligações foram extintas na reforma eleitoral de 2017 e os parlamentares tentaram retomá-las este ano, mas não obtiveram sucesso.
O que vai valer para as eleições a partir do ano que vem?
- Contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara Federal entre 2022 e 2030; objetivo é dar efeito a distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral; a contagem não poderá ser aplicada duas vezes, por candidatura de uma mulher e por ser negra, por exemplo;
- Perda de mandato dos deputados (estaduais, federais e distritais) e vereadores que se desfiliarem do partido que pelo qual foram eleitos (infidelidade partidária) sem o consentimento da legenda;
- Mudanças nas datas de posse do presidente da República e governadores; presidente e vice tomarão posse a partir de 5 de janeiro, já governadores e seus vice no dia seguinte;
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