Barroso suspende parte da portaria do governo que impedia demissão de quem não se vacinar
Com decisão, empregadores podem exigir o comprovante de vacina dos funcionários
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, então, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição (veja detalhes no vídeo abaixo). Barroso é o relator das ações.
Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Entendimentos da Justiça
A regra do Ministério do Trabalho contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
Além disso, no ano passado, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Entendeu também ser possível aplicar sanções a quem decidir não se imunizar.
A decisão de Barroso
Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é "essencial" para reduzir a transmissão da Covid.
Conforme o ministro, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, representando "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
O ministro suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.
"Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez", afirmou.
"Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", frisou o ministro.