Direitos Humanos

Câmara de Maceió aprova projetos de lei a favor dos direitos humanos e da pessoa idosa

Propostas são a favor da comunidade LGBTQIA+, pessoas com deficiência e idosa

Por 7Segundos 27/12/2021 09h09
Câmara  de Maceió aprova projetos de lei a favor dos direitos humanos e da pessoa idosa
Sede da Câmara de Maceió. - Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Maceió (CMM) deu um parecer positivo para dois Projetos de Lei (PL) a favor dos direitos humanos e um a favor dos direitos da pessoa idosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (27).

O primeiro PL é de autoria do vereador Brivaldo Marques (PSC) e busca obrigar a Prefeitura de Maceió a utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) na veiculação de propagandas oficiais do município.

A CMM votou pela constitucionalidade deste projeto, porém sugeriu uma modificação no Artigo 1º da proposta e enviou para a Comissão de Direitos Humanos dar um parecer final sobre esta proposta.

LGBTQIA+
O segundo PL é de autoria do vereador Cleber Costa (PSB), que pede a criação de um fundo municipal da cidadania e dos direitos da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer e mais (LGBTQIA +) em Maceió.

Segundo a Câmara, a proposta pede somente a autorização para a criação do fundo, sem dar maiores detalhes sobre como o poder executivo municipal pode ou deve gerir esse fundo.

Diante de sua constitucionalidade avaliada pela CMM, o projeto será encaminhado para a comissão de Direitos Humanos para receber um parecer final.

Maior idade
A CMM também aprovou um PL a favor da população idosa da capital alagoana. O projeto é de autoria do vereador Oliveira Lima (REPUBLICANOS), que pede a reserva de vagas de estágio de nível superior em órgãos ou entidades da administração pública para pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos.

No primeiro momento a proposta foi considerada legal e deverá ser novamente avaliada antes de se tornar uma portaria oficial da prefeitura de Maceió.

Para conferir todos os Projetos de Lei na íntegra, clique aqui.