Quatro cartórios de Alagoas estão aptos a mediar pequenos conflitos
Modalidade é célere e reduz o litígio no Judiciário; provimentos da CNJ e CGJAL normatizam a atividade cartorária
Mediar e conciliar era atividade restrita aos tribunais, mas uma normativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento n.º 67/2018, autoriza que as audiências sejam realizadas em cartórios extrajudiciais. Em Alagoas, quatro serventias já estão habilitadas a contribuir com a redução do litígio no Poder Judiciário, uma vez que oferecem essa modalidade de solução de conflitos de pequena complexidade.
Como determinado pela normativa da CNJ, a atividade foi regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), a partir do Provimento n.º 40/2020, garantindo, assim, que a sociedade economize tempo, resolva seus conflitos de forma célere e eficaz, evitando ações na Justiça com custos processuais.
“A realização de mediação e conciliação entre particulares, no âmbito dos cartórios extrajudiciais, acarreta a redução da sobrecarga no Judiciário, facilitando a solução de conflitos e, consequentemente, auxiliando na pacificação social”, ratificou o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
O processo de autorização dos serviços notariais e de registro para a realização de conciliação e de mediação também é regulamentado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). Os conflitos mais comuns com resolução em cartórios extrajudiciais são divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, inventário, dívidas de banco, danos morais, entre outros.
Para atuar nessa atividade, entretanto, o tabelião/escrevente precisa ter o curso de mediador/conciliador e deve realizar a atividade de maneira imparcial, idônea e possuir fé pública para ser um facilitador de acordos. É importante mencionar, ainda, que as partes envolvidas nos procedimentos devem estar assistidas por advogado ou defensor público.
“A Corregedoria-Geral da Justiça tem incentivado a realização de conciliações nos cartórios extrajudiciais como forma de trazer celeridade para a solução de litígios, bem como para desafogar o Poder Judiciário, já tão assoberbado de processos. Além do mais, a conciliação extrajudicial é muito mais barata para as partes do que os custos de uma ação judicial”, disse o Magistrado Auxiliar da CGJAL, Anderson Santos dos Passos.
Os delegatários e responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais, interessados na prática, deverão submeter proposta para aprovação endereçada ao Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, por meio de malote digital, declarando, expressamente, conhecer e preencher os requisitos estabelecidos pelo Provimento nº 67/2018 do CNJ, também expressos no Provimento nº 40/2020 da CGJAL.
Para informações ou dúvidas a respeito de mediação e conciliação, entrar em contato com as unidades extrajudiciais abaixo:
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