Vazar vídeo íntimo é crime novo no Brasil e pena pode ultrapassar 5 anos de prisão
Advogado criminalista, Marcelo Medeiros, explica o dispositivo penal; sister do BBB foi vítima do crime
Na semana em que o reality show Big Brother Brasil 2022 teve início, uma das participantes foi vítima de um vazamento de vídeo intimo disseminado pelas redes sociais. A prática é crime, tipificado recentemente no Brasil. A Lei 13.718 passou a valer em setembro de 2018 e trouxe agravantes que podem aumentar a pena: se o vazamento for motivado para se vingar ou humilhar a vítima, ou ainda se a prática foi cometida pelo parceiro afetivo.
Uma das novidades da lei, explica o secretário-geral da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), o advogado criminalista Marcelo Medeiros, é a criação do crime de importunação sexual. Um exemplo comum desse crime ocorre em metrôs como os de São Paulo, quando o homem se aproveita da aglomeração para praticar ato libidinoso contra a mulher. Em casos reais, alguns deles chegaram a ejacular nas vítimas.
“Antes não existia um tipo penal específico para esse tipo de situação. Geralmente o agente que praticava esse ato, em algumas situações, respondia até por um crime mais grave, que seria de estupro, em algumas situações”, pontua.
Mas não foi apenas essa novidade que a Lei trouxe. O dispositivo trouxe também, no artigo 218 C do Código Penal, o crime de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena é de um a cinco anos de prisão.
É o caso da BBB Natália, que teve um vídeo íntimo vazado exatamente na semana em que entrou no programa de maior audiência da Rede Globo.
“Esse tipo de crime prevê um aumento de pena de um a dois terços se o crime é praticado por agente que mantenha ou tenha mantido uma relação íntima, de afeto com a vítima, ou quando essa divulgação é realizada com o fim de vinganca e humilhação. Se o agente que fez essa relação sexual com ela divulga nesse momento que ela está dentro do BBB, penso que estamos diante do crime qualificado, ou seja, agravado com o aumento da pena, porque no presente caso, a gente pode imaginar que isso foi praticado tão somente para humilhar a participante do BBB”, explica o criminalista Marcelo Medeiros.
Ele explica ainda que também é crime propagar as imagens, mesmo que a pessoa não tenha sido a responsável pela divulgação de origem do vídeo íntimo. No entanto, reconhece que a responsabilização criminal para esses casos é mais difícil.
“No caso da BBB, por exemplo, a gente está diante de uma situação de impossibilidade de aplicabilidade prática. É muito mais fácil você imputar responsabilidade penal do agente que gravou e divulgou”, expõe, acrescentando:
“Digamos que uma pessoa, numa relação íntima, de confiança, pega aquela imagem e divulga para terceiros. À pessoa que gravou e divulgou é mais fácil à responsabilização. Agora, a partir do momento que você divulgar nas redes sociais, não tenha dúvida que o ato de compartilhar incide em tipo penal, o problema é a dificuldade de se responsabilizar. Na prática, o estado não tem como dar conta de responsabilizar criminalmente todas as pessoas que compartilham aquela imagem”, complementa.
O advogado criminalista ressalta ainda para os perigos de se gravar com nudez ou em relações íntimas ou ainda em enviar imagens para terceiros. Ele lembra que o perigo não está somente em o outro que recebeu propagar, mas está também na vulnerabilidade das tecnologias.
“As pessoas precisam ter cuidado e evitar mandar fotos e vídeos com esse tipo de conteúdo. Porque existem duas situações: a primeira é a pessoa que filma ou recebe o vídeo agir de má-fé e divulgar para terceiros. Mas tem outra situação que precisa estar ciente. As vezes, uma pessoa tem um vídeo de nudez de outra no telefone e o aparelho é perdido ou hackeado e vai parar nas mãos de pessoas má intencionadas, que não filmaram e nem receberam, mas tiveram acesso ao conteúdo”.
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