Secretária Gabriela e prefeito Gilberto Gonçalves assinam Projeto de Lei para pagamento do Rateio dos servidores da educação de Rio Largo
O PL ainda vai precisar passar pela aprovação e sanção no legislativo e executivo do país
O prefeito Gilberto Gonçalves e a Secretária de Relações Institucionais, Gabriela Gonçalves anunciaram na manhã desta terça-feira (08), que encaminharam à Câmara Municipal de Rio Largo, o Projeto de Lei (PL), que autoriza o pagamento do Rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) aos servidores da educação básica da Secretaria de Educação no município.
Nas suas redes sociais, o gestor municipal informou que o encaminhamento da matéria é o primeiro passo para a distribuição das sobras de recursos e da valorização dos profissionais da educação.
“O nosso compromisso é de sempre valorizar cada profissional da educação que são a mola propulsora da sociedade, porque, nada mais merecido do que reconhecer o valor e a importância da educação no desenvolvimento do nosso município. A medida administrativa articulada entre os Poderes Executivo e Legislativo é mais uma prova do trabalho realizado em parceria que visa o bem estar da população riolarguense e dos profissionais da educação”, afirmou Gilberto Gonçalves.
A secretária de Relações Institucionais, Gabriela Gonçalves informou que o rateio dos recursos oriundos do FUNDEB é mais uma forma de valorizar esses profissionais, que agora está se tornando realidade por conta do compromisso da gestão municipal. “A Educação acontece em todos os setores, dentro do ônibus, na merenda, na escola e na sala de aula. Cada profissional contribui da sua maneira, e nada mais justo que esse benefício alcance a todos que trabalham para transformar a vida das nossas crianças”, reforçou.
O Projeto de Lei dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com os servidores em efetivo exercício na educação básica.
O próximo passo é a aprovação do PL, junto ao legislativo, retornando ao executivo, que realizará a sanção do projeto, autorizando o pagamento das sobras do FUNDEB imediatamente.
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