Chã Preta descumpre acordo judicial e município é multado em R$ 1 mil por dia
Descumprimento de TAC para implantação de ponto eletrônico em unidades de saúde vinculadas ao SUS levaram à condenação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Alagoas condenou o Município de Chã Preta (AL) ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil até o efetivo e integral cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para implantação de registro eletrônico biométrico (ponto eletrônico) na Secretaria Municipal de Saúde.
De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a execução judicial do TAC se deu em razão de seu descumprimento pelo Município que não comprovou a aquisição dos equipamentos, contrato e nota fiscal, nem a afixação de cada equipamento em cada unidade de saúde por registro fotográfico com identificação patrimonial.
Também não apresentou o espelho de folha de ponto dos profissionais de saúde do município e nem comprovou a devida fixação, em cada unidade de saúde, da relação dos profissionais de saúde, contendo horário regular de seu atendimento no local, mediante registro fotográfico, entre outras medidas acordadas no TAC.
Acordo
O Município de Chã Preta se comprometeu, extrajudicialmente, por meio de um TAC firmado em 31 de janeiro de 2018, a instalar e operar o registro de frequência dos profissionais do SUS, assim como nas demais obrigações acessórias, razão por que não foi demandado judicialmente na ocasião.
O acordo ocorreu no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000692/2014-61, instaurado para buscar a adoção de providências no sentido de fazer o Município instalar e garantir o regular funcionamento do registro eletrônico biométrico de frequência dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS em todas as unidades de saúde de Chã Preta, disponibilizando a identificação, especialidade de atuação e respectivos horários de atendimento dos profissionais, para consulta de qualquer cidadão e em locais de fácil acesso, assim como disponibilizar os registros de frequência para qualquer cidadão, sempre que solicitado e justificado.
Posteriormente à assinatura do TAC, o MPF instaurou o procedimento administrativo n.º 1.11.000.000746/2018-11, a fim de acompanhar e monitorar o efetivo cumprimento do TAC. Contudo, transcorrido muito mais que os 180 dias combinados entre o Município e o MPF, verifica-se que o acordo não foi cumprido, mesmo diante de todas as tentativas de composição feitas pelo MPF.
Para Niedja Kaspary, a instalação do ponto eletrônico é uma forma de amparar o cidadão que precisa do sistema público de saúde no município. “Os profissionais de saúde devem cumprir horários preestabelecidos e os cidadãos devem saber quem são os profissionais que estarão disponíveis e em quais dias, a fim de buscar o atendimento que necessite no âmbito do Sistema Único de Saúde”, destacou.
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