Advogada alagoana explica quais momentos uma empresa em crise deve pedir recuperação judicial
De acordo com Sibelle Bastos, a pandemia afetou as empresas, criando situações onde a recuperação é necessária
Em abril, o Brasil teve uma alta de 4,8% em pedidos de recuperação judicial, segundo o Serasa Experian. Para quem tem uma empresa, o pedido de recuperação judicial é uma saída. Mas afinal, quando uma empresa pode fazer esse pedido? A advogada trabalhista e especialista em Direito Empresarial, Sibelle Bastos, afirmou que essa busca pela recuperação judicial serve para que as empresas não fechem as portas e não tenham mais prejuízos no futuro.
A advogada reforçou que durante a pandemia, muitas empresas foram prejudicadas financeiramente, visto que a economia foi afetada. Por este motivo, elas buscaram a recuperação judicial como saída. “Esse instrumento jurídico é uma alternativa eficaz para a manutenção do negócio”.
Sibelle explica que é necessário avaliar os motivos que fazem uma empresa pedir recuperação judicial. “Geralmente, na prática nos deparamos com três motivos que fazem as empresas requererem. O primeiro ocorre quando uma empresa ao enxergar que os indicadores financeiros mostram um caminho para uma crise financeira, requer de antemão a recuperação para sanar suas atividades antes da possibilidade de utilizar operações financeiras que no fundo sabe que não conseguirá honrar”.
O segundo e mais recorrente é quando a empresa se depara com protestos de títulos que somam altos valores, ou quando não possui bens para indicar à penhora ou disponibilidade de caixa para depositar a quantia executada. “Importante ressaltar que esta situação faz com que a empresa entre numa zona de risco em que possibilita os próprios credores pedirem sua falência”.
E o terceiro motivo, de acordo com ela, ganhou projeção maior com a crise que vivemos. “Funciona quando no plano de recuperação a empresa devedora prevê a venda de uma filial ou unidade produtora num leilão e quem arrematar não sucederá qualquer dívida contraída (fiscal, trabalhista, entre outros)”.
E como solicitar a recuperação?
A advogada enfatiza que o primeiro passo para requerer a recuperação está atrelado ao estudo do caso por profissionais que sejam especializados no assunto para que eles possam avaliar a situação em que a empresa se encontra.
“Se nesta avaliação concluírem que a recuperação judicial é meio eficaz de superar a crise, estes mesmos profissionais ajuizarão o pedido de recuperação contendo todos os documentos relacionados na lei os quais serão analisados pelo juiz que irá se posicionar sobre o pedido. Se aprovado, o juiz concede prazo de 60 dias para a empresa apresentar o plano de recuperação (geralmente eles apresentam no momento em que ajuízam a ação) a etapa seguinte será a de suspensão das cobranças, definição do administrador judicial e convocação dos credores para aprovação do plano de recuperação”, afirma.
Existe possibilidade de recuperação extrajudicial?
A advogada explica que é possível “desde que a empresa devedora discuta, negocie e aprove junto aos credores uma proposta ou plano de recuperação e sendo aprovado será levado ao judiciário para homologação”.