Projeto do vereador Fábio Costa cria mecanismos de segurança no transporte por app em Maceió
Proposta altera regulamentação do serviço na capital para disponibilizar, por exemplo, o envio de alerta de perigo à polícia
O vereador por Maceió, Delegado Fábio Costa (PP), apresentou projeto de lei na Câmara Municipal que altera a regulamentação do transporte por aplicativo na capital, criando instrumentos que possam contribuir para a segurança dos motoristas e dos usuários deste tipo de serviço.
A proposta prevê que as operadoras disponibilizem, nas plataformas, o envio de alertas ou mensagens pelo usuário ou prestador de serviço às autoridades policiais e às empresas. Além disso, que permitam o reconhecimento facial do passageiro e do motorista pelo aplicativo.
Ainda é sugerido que haja a opção para o prestador de serviço identificar o perfil do usuário e não receber pagamento em dinheiro.
“Infelizmente, temos presenciado diversos casos de violência contra os motoristas por aplicativo. A frequência destes episódios ocorre por falha da própria política de segurança das plataformas, que não disponibilizam instrumentos que possam proteger e garantir a segurança daqueles que a utilizam para prestar serviço à população maceioense”, opinou Fábio Costa.
Ele completa que os mecanismos de segurança destes aplicativos de transporte são tão falhos que, para salvaguardar as vidas, os motoristas encontraram um jeito de serem monitorados apenas compartilhando suas localizações em tempo real, durante as corridas, em grupos que participam nas redes sociais.
Para o vereador, é urgente a necessidade de se criar critérios de segurança nestas modalidades, principalmente quando é feito o cadastramento do passageiro. As alterações na Lei nº 6.876, de 7 de março de 2019, que regulamenta este serviço em Maceió foi discutida por Fábio Costa com representantes dos profissionais.
O projeto já foi lido durante o prolongamento do expediente e está tramitando na Câmara. Antes de ser levado ao plenário, será analisado pelas comissões permanentes do Legislativo.