Advogado criminalista comenta sobre caso de explosivos na capital
A pena para montagem de bombas caseiras pode chegar até 4 anos
Nesta terça-feira (22), o advogado Marcelo Medeiros foi entrevistado no programa Na Mira da Notícia na 96FM para falar um pouco sobre a pena para quem constrói bombas caseiras, envolvendo os dois casos que aconteceram na capital.
Segundo o advogado, o primeiro passo que tem que ser feito é identificar a natureza do explosivo. Se for dinamite ou algo com efeito análogo, pena de 3 a 6 anos, se for uma bomba caseira, a pena poderá de ser de 1 a 4 anos. Marcelo enfatiza, mais especificamente sobre o caso mais recente: "Mas, veja, o crime que o sujeito irá responder não será apenas o crime só de explosão, uma vez que as consequências do seu ato esbarrou em outros crimes. Outro crime que o sujeito estará possivelmente sendo responsabilizado é o crime de dano qualificado, um crime que tem duas qualificadores: uma é pelo fato de ter danificado o patrimônio público e o outro mediante a utilização de explosivos. Também irão responder pela lesão corporal de natureza gravíssima, cuja pena vai de 2 a 8 anos. Aqui conseguimos enxergar três crimes: crime de explosão, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima e crime de dano qualificado".
Ao ser perguntado sobre a estranheza desses casos em Maceió, e se eles poderiam se encaixar em terrorismo, o advogado criminalista responde: "No Brasil, a lei que rege esse crime é muito clara. Se ficar claro que foi feito com a finalidade de causar um terror social generalizado, aí sim podemos avaliar a possibilidade de ser um crime de terrorismo. Como as investigações estão muito prematuras, o autor do fato não foi nem identificado ainda, eu particularmente não me sinto confortável em dizer que exista a possibilidade desse crime de terrorismo".
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