MPF recomenda que IFAL tenha cotas raciais nos processos seletivos
Esta orientação é baseada na lei de cotas para concursos públicos e na decisão judicial no Rio de Janeiro
Na manhã desta quarta-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) publicou uma recomendação ao Instituto Federal de Alagoas (Ifal) para promover a igualdade racial em seus processos seletivos simplificados (PSS). Os próximos PSS que envolvam contratações temporárias e excepcionais (Lei nº 8.745/93), deverão ter 20% de vagas para negros e pardos.
A recomendação, feita pela procuradora da República Roberta Bomfim, baseia-se na Lei n° 12.990/2014, que amplia a lei de cotas para concursos públicos e na sentença proferida na Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101 em trâmite perante a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujos efeitos abrangem a União, sua Administração Direta, Autarquias e Fundações.
O intuito da Recomendação n° 1/2023 é proporcionar igualdade de oportunidades para a população negra e parda, conforme estabelecido no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil.
Além disso, a recomendação também se embasa em decisões do Supremo Tribunal Federal que declararam a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, destacando a necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda presente na sociedade brasileira.
A recomendação do MPF surge após a instauração do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000247/2023-27, que apurou o suposto descumprimento das normas da Lei nº 12.990/2014 por parte do Ifal nos processos seletivos para o cargo de professor substituto.
O Ifal alegou que as cotas seriam aplicáveis apenas a concursos públicos para cargos efetivos, não abrangendo os Processos Seletivos Simplificados. No entanto, o MPF destaca que, apesar de diferentes, ambos os tipos de processo seletivo envolvem a contratação de pessoal para a prestação de serviço público.
O Ifal tem o prazo de 5 dias para informar formalmente ao Ministério Público Federal se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu cumprimento, devendo apresentar documentos que comprovem tais medidas.
O Ifal tem cinco dias para informar objetivamente ao MPF se acolherá a recomendação e apresentar as providências que serão adotadas para cumprir as medidas. O descumprimento da recomendação pode resultar em uma ação civil pública. O MPF destaca que casos semelhantes estão sendo monitorados em outras partes do país, como no Rio de Janeiro, onde foi determinada a adoção das cotas em processos seletivos regidos pela Lei nº 8.745/93, por todos os órgãos, autarquias e fundações da União.
O MPF espera que o Ifal acate a recomendação e tome as medidas necessárias para promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial em seus processos seletivos.
Últimas notícias
Homem é morto com quatro tiros, três na cabeça, no bairro Santa Amélia, em Maceió
Homem é assassinado com seis tiros na cabeça no bairro do Feitosa, em Maceió
Motociclista morre após colisão com carro em frente ao Mirante da Sereia, em Maceió
Briga entre irmãos termina em morte a facadas durante confraternização em Pilar
Recusa sexual termina com mulher agredida, enforcada e arrastada pelos cabelos em Feira Grande
Cão farejador localiza tabletes de maconha escondidos em terreno baldio em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
