MPF recomenda que IFAL tenha cotas raciais nos processos seletivos
Esta orientação é baseada na lei de cotas para concursos públicos e na decisão judicial no Rio de Janeiro
Na manhã desta quarta-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) publicou uma recomendação ao Instituto Federal de Alagoas (Ifal) para promover a igualdade racial em seus processos seletivos simplificados (PSS). Os próximos PSS que envolvam contratações temporárias e excepcionais (Lei nº 8.745/93), deverão ter 20% de vagas para negros e pardos.
A recomendação, feita pela procuradora da República Roberta Bomfim, baseia-se na Lei n° 12.990/2014, que amplia a lei de cotas para concursos públicos e na sentença proferida na Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101 em trâmite perante a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujos efeitos abrangem a União, sua Administração Direta, Autarquias e Fundações.
O intuito da Recomendação n° 1/2023 é proporcionar igualdade de oportunidades para a população negra e parda, conforme estabelecido no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil.
Além disso, a recomendação também se embasa em decisões do Supremo Tribunal Federal que declararam a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, destacando a necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda presente na sociedade brasileira.
A recomendação do MPF surge após a instauração do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000247/2023-27, que apurou o suposto descumprimento das normas da Lei nº 12.990/2014 por parte do Ifal nos processos seletivos para o cargo de professor substituto.
O Ifal alegou que as cotas seriam aplicáveis apenas a concursos públicos para cargos efetivos, não abrangendo os Processos Seletivos Simplificados. No entanto, o MPF destaca que, apesar de diferentes, ambos os tipos de processo seletivo envolvem a contratação de pessoal para a prestação de serviço público.
O Ifal tem o prazo de 5 dias para informar formalmente ao Ministério Público Federal se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu cumprimento, devendo apresentar documentos que comprovem tais medidas.
O Ifal tem cinco dias para informar objetivamente ao MPF se acolherá a recomendação e apresentar as providências que serão adotadas para cumprir as medidas. O descumprimento da recomendação pode resultar em uma ação civil pública. O MPF destaca que casos semelhantes estão sendo monitorados em outras partes do país, como no Rio de Janeiro, onde foi determinada a adoção das cotas em processos seletivos regidos pela Lei nº 8.745/93, por todos os órgãos, autarquias e fundações da União.
O MPF espera que o Ifal acate a recomendação e tome as medidas necessárias para promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial em seus processos seletivos.
Últimas notícias
Enriquecendo a cultura e valorizando talentos da terra, Prefeitura de Girau do Ponciano distribui kits dos artistas
Governo de Alagoas entrega primeira fase da Fábrica de Sopa do Alagoas Sem Fome
Casa do Autista de Maceió abre vagas para contratar profissionais de diversas áreas
Caso Marielle e Anderson: STF condena irmãos Brazão a 76 anos
Advogado sustenta que queda de criança foi acidente e questiona provas da acusação no júri
MPAL promove reunião com órgãos estaduais para discutir direitos humanos e cidadania nas escolas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
