Rodrigo Cunha articula nova lei que garante fardamento de graça para alunos da rede pública
O projeto aguarda sanção da Presidência da República e contou a articulação e com empenho integral do senador em prol de sua aprovação
O plenário do Senado Federal aprovou um projeto de lei que obriga estados e municípios a fornecerem gratuitamente uniforme escolar aos alunos das escolas públicas alagoanas e brasileiras em todas as etapas da educação básica nacional. Relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos), o projeto aguarda sanção da Presidência da República e contou a articulação e com empenho integral do senador em prol de sua aprovação.
“Alagoas lidera índices extremamente negativos relacionados à educação, entre eles a evasão escolar e o analfabetismo. E o propósito desse projeto é justamente ajudar a diminuir a desigualdade social ainda tão presente na realidade dos nossos jovens, apoiando a permanência destes na sala de aula. Nossos estudantes precisam de vestimentas e de calçados adequados para frequentarem a escola com mais dignidade. Para quem não precisa, estes itens podem parecer de pequena importância. Mas para a maioria de nossa população, formada de gente humilde e trabalhadora, eles fazem grande diferença no cotidiano escolar de seus filhos”, destacou Rodrigo Cunha.
“Vamos agora fazer um esforço concentrado para buscar a sanção o mais rápido possível desta matéria. Já estamos contatando, inclusive, o Ministério da Educação e, especialmente, a Casa Civil da Presidência para acelerar esta sanção. Claro que só fornecer fardamento completo aos alunos não soluciona os problemas da educação em Alagoas e no Brasil. Mas a materialização desta lei é mais um passo, mais uma conquista e mais um avanço na educação pública nacional. Defendo esta bandeira no Senado e seguirei lutando por educação de qualidade para toda nossa gente”, reiterou o parlamentar.
O texto aprovado com a relatoria de Cunha altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que já incumbe os estados e municípios de fornecerem aos estudantes da rede pública material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A proposta também prevê que os programas suplementares de alimentação, uniforme escolar, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, além de outras formas de assistência social, não sejam considerados despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
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