Ação do DMTT coíbe reserva de vagas por flanelinhas no entorno do Centro de Convenções
Oito cones e dois cavaletes foram recolhidos pelos agentes de trânsito
As equipes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió atuam para coibir a demarcação de vagas em espaços públicos, feita por flanelinhas, na região do Centro de Convenções, no Jaraguá. As ações foram executadas, a partir de denúncias de visitantes da 10ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas.
Em três dias, foram recolhidos oito cones e dois cavaletes, utilizados para reservar o espaço público, que estava sendo utilizado como estacionamento na região, o que é ilegal.
Algumas denúncias apontavam que era cobrado o valor de R$ 20,00 por vaga, quantia que seria paga no momento do desembarque dos condutores de veículos.
A prática configura crime de extorsão e deve ser denunciada às autoridades policiais. "Nosso trabalho aqui é garantir a preservação do espaço público, que não deve ser utilizado como propriedade privada e nem para situações de cobrança abusiva. Quem se sentir vítima, deve procurar a polícia e relatar o ocorrido", alertou o diretor-presidente do DMTT, André Costa.
A Bienal começou no dia 11 e segue até o próximo domingo (20). "Continuaremos com as equipes até o último dia. É preciso garantir que as pessoas não sejam prejudicadas e que possam aproveitar o evento de forma tranquila", explicou o diretor-técnico de Policiamento Viário do DMTT, Alexsandre Serafim.
O DMTT ressalta que utilizar cones ou cavaletes para demarcar espaço público configura infração, descrita no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira o que diz o Artigo 246
Existem duas infrações previstas no Artigo 246: a 1ª é por “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” e a 2ª é por “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece o seu parágrafo único (a imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do CONTRAN N°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa, o que não é o caso).
Crime de extorsão
Art. 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.
Últimas notícias
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura de Penedo cresce mais de 600% e gera impacto positivo na economia
Prefeita Tia Júlia realiza visita a Escolas Municipais para dar boas-vindas aos alunos na volta às aulas 2026
Corrida 8M Penedo confirma sucesso absoluto e esgota 100 vagas extras em apenas 5 minutos
Polícia Militar apreende objetos usados para desmatar propriedade rural em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
