Após lei da deputada Cibele Moura, Governo zera ICMS para compra de absorventes pelo Poder Público
A parlamentar e a deputada federal Tabata Amaral (SP) participaram de assinatura do decreto, no Palácio

A deputada estadual Cibele Moura participou, na noite desse domingo (15), da assinatura do decreto que zera o ICMS para compra de absorventes íntimos pelo poder público. O decreto assinado pelo governador Paulo Dantas, no Palácio República dos Palmares, surgiu a partir da “Lei Liberdade para Menstruar”, de autoria da parlamentar.
Sancionada em julho de 2021, a lei permite, entre outros pontos, a distribuição, pelo Governo de Alagoas, de absorventes às meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social e a estudantes da rede pública em geral, contribuindo no combate à evasão escolar.
Cibele destacou que a isenção do imposto é uma iniciativa importante, que auxilia na promoção da acessibilidade do item de higiene pessoal. “Hoje é um dia muito importante. Esse é mais um passo que nosso estado dá rumo à dignidade de nossas meninas e, também, de nossas mulheres”, afirmou, durante a solenidade.
A deputada federal Tabata Amaral, de São Paulo, uma das percussoras, no país, no combate à pobreza menstrual, também participou da assinatura do decreto. Ela pontuou que a iniciativa promove a igualdade e garante que nenhuma menina precisará faltar às aulas por falta de absorvente.
“Ganhei o dia ao ver esse trabalho consistente que vocês vêm fazendo para que as mulheres tenham igualdade, para que elas possam participar da construção das soluções”, comemorou Tabata.
A lei da deputada Cibele Moura beneficia, em média, mais de 20 mil estudantes de Alagoas e já serviu de exemplo, inclusive, para projetos semelhantes adotados em municípios do estado. O projeto também prevê a inclusão do absorvente como item da cesta básica.
Na semana passada, Cibele informou, durante sessão na Assembleia Legislativa, que havia conversado com o governador Paulo Dantas e com a secretária da Fazenda, Renata dos Santos, para que fosse colocado em prática o artigo da lei permitindo a redução do ICMS na compra de absorventes.
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