OAB Alagoas publica nota de repúdio sobre o cerceamento do direito à prerrogativa de duas advogadas gestantes
Na nota, OAB diz que "É papel da OAB defender o direito da advocacia exercer seu trabalho obedecendo ao que a lei determina"

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) lamenta e repudia, veementemente, a nota pública divulgada pela Almagis acerca do episódio envolvendo o cerceamento do direito à prerrogativa de duas advogadas gestantes. Primeiro, ao imputar, sem provas, o vazamento do áudio a membros da Comissão de Prerrogativas. Segundo, porque falta com a verdade nos relatos sobre o ocorrido.
É papel da OAB defender o direito da advocacia exercer seu trabalho obedecendo ao que a lei determina. Nada além disso foi pedido no episódio mencionado. Alegar metas e dificuldades funcionais não são razões para destratar ou negar os direitos às advogadas gestantes, ou descumprir lei federal, no caso o art. 7ºA, inciso III, da lei 8.906/94.
Os magistrados terão sempre o apoio da nossa entidade na defesa da melhoria das condições de trabalho. Mas terá na Comissão de Prerrogativas da OAB/AL um agente forte, decidido e firme na defesa do exercício da advocacia. Qualquer tentativa de ofender e diminuir o trabalho da comissão e dos advogados e advogadas receberá nosso repúdio.
Não vamos retroceder na luta, e quem não respeitar as prerrogativas da classe vai enfrentar os caminhos da lei.
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