Flanelinhas cobram R$20 para estacionar carro em Jaraguá
Morador denuncia a prática, que constitui crime de extorsão
Um morador do bairro Jaraguá, localizado no município de Maceió, entrou em contato com a redação do portal 7Segundos na manhã desta terça-feira (18), para denunciar uma prática criminosa e que ocorre com frequência naquela região. Trata-se da cobrança de flanelinhas a motoristas que precisam estacionar em via pública. Os valores cobrados já estariam ultrapassando os R$20,00. A prática constitui crime e deve ser denunciada para a polícia.
O homem, que não quis ser identificado, relatou, com grade indignação, a situação que passou, no último domingo (16): “Domingo fui para a banda Cazuadinha. Um (flanelinha) me abordou em um local já falando que só podia estacionar com R$20,00 antecipado! Local público, da prefeitura!” desabafou.
Ele ainda contou que vários desses indivíduos, conhecidos como flanelinhas, realizam essa prática, abordando motoristas que precisam estacionar seus carros e os extorquindo com a falsa promessa de observar os veículos enquanto os donos estão ausentes. Em geral, ao retornar para os carros, o condutor não encontra mais ninguém. Ainda segundo o morador, esses indivíduos teriam tabelado um valor fixo para cobrar os motoristas, que seria de R$20,00, inclusive, ‘aceitando’ o pagamento por meio do pix.
Procurado pela redação do 7Segundos, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informou que realiza fiscalizações para reprimir essa prática, uma vez que tal ato configura infração descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que seria utilizar cones ou cavaletes para demarcar espaço público, além de crime de extorsão.
CONFIRA NOTA NA ÍNTEGRA:
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió realiza fiscalizações para coibir a demarcação de vagas em espaços públicos de forma indevida. O órgão ressalta que a população pode denunciar essas situações através do aplicativo NOI Cidadão e o 3312-5340. O DMTT ressalta ainda que utilizar cones ou cavaletes para demarcar espaço público configura infração, descrita no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira o que diz o Artigo 246
Existem duas infrações previstas no Artigo 246: a 1ª é por “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” e a 2ª é por “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece o seu parágrafo único (a imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do CONTRAN N°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa, o que não é o caso).
Crime de extorsão
Art. 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.